Mensalão- Maioria do STF condena deputado do PT por ladroagem

 

Com o placar de 6 votos a 2, a maioria dos

ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e peculato por desvio de recursos públicos relacionado ao mensalão.

Os ministros, no entanto, ainda estão divididos sobre a acusação de lavagem de dinheiro e em relação à acusação de um segundo peculato.

 

Candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo, João Paulo é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência
O voto que definiu maioria pela condenação foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, oitavo a votar sobre o caso no julgamento do mensalão.do empresário Marcos Valério em contrato com a Câmara.

 

 

Também votaram pela condenação Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, além do relator, Joaquim Barbosa. O ministro Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição. Três ministros ainda precisam votar.

 

Segundo Mendes, as provas dos autos mostram “evidência inequivocamente que o valor mencionado não teve origem no PT”. Isso rebate a tese de parte dos réus do mensalão de que os desvios apontados correspondem a caixa dois eleitoral, e não compra de votos de parlamentares, como aponta o Ministério Público.

 

O saque do dinheiro foi feito pela mulher de João Paulo em uma agência do Banco Rural. Mendes entendeu que houve ainda corrupção ativa de Valério e de seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

 

A maioria do Supremo entendeu que houve irregularidade na terceirização de serviços pela agência de Valério contratados pela Câmara, caracterizando o peculato.

 

Em relação à lavagem de dinheiro, Mendes, Fux, Carmén Lúcia e Barbosa votaram pela condenação. Avaliam que o fato de mandar a esposa foi para ocultar a movimentação.

Cezar Peluso, Toffoli, Lewandowski votaram pela absolvição do petista. A ministra Rosa Weber não analisou essa parte da denúncia.

 

Os ministros também divergem sobre a acusação de peculato na contratação de um assessor peculato por conta da contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004), da empresa do jornalista Luis Costa Pinto.

 

A acusação diz que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para ele. Até agora, cinco ministros entenderam que não houve irregularidade nesse caso. Seguiram essa linha Mendes, Toffoli, Peluso, Lewandowski, Rosa Weber.

 

Barbosa, Fux e Carmén Lúcia acolheram a versão da acusação e entenderam que o assessor prestou serviço exclusivo ao deputado e não a instituição.

 

Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação de Marcos Valério e ex-dois sócios por corrupção ativa e peculato.

 

BANCO DO BRASIL

Seguindo o voto dos outros sete ministros que o antecederam, Mendes votou pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, e do grupo de Valério. Todos também votaram pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken (PT-SP).

 

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

 

Os ministros entenderam que os quatro réus cometeram os crimes de corrupção e peculato (desvio de dinheiro por funcionário público).

 

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