STF mantém pena de Dirceu, apontado como ‘chefe da quadrilha’

STF manteve condenação de Zé Dirceu

STF manteve condenação de Zé Dirceu

 

FERNANDA ODILLA

FILIPE COUTINHO

SEVERINO MOTTA

DE BRASÍLIA

Apontado como “chefe da quadrilha”, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, não conseguiu reduzir sua pena nesta segunda fase do julgamento do mensalão.

Por 8 votos a 3, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitaram os recursos de Dirceu e decidiram nesta quinta-feira (29) manter a punição de 10 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 676 mil.

Pela lei, as condenações acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. Assim, por ora, o ex-ministro continua condenado a cumprir pelo menos um ano e nove meses da pena em regime fechado, provavelmente num presídio de segurança máxima no interior de São Paulo.

Condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu foi o arquiteto do projeto político que levou o Partido dos Trabalhadores ao poder com a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002.

Para o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, Dirceu foi “o responsável pelo sucesso da empreitada criminosa”.

No recurso, o ex-ministro alegou que o fato de ele ser apontado como chefe do esquema foi usado em dois momentos distintos, para aumentar a punição dele. Ele pediu, assim, redução das penas para escapar do regime fechado.

“A dosimetria [cálculo da pena] foi realizada com extrema profundidade, descrição pormenorizada das circunstâncias que não pesaram negativamente, de modo que a pena foi um reflexo de todas as circunstâncias”, afirmou Barbosa, justificando como foi calculada a pena de Dirceu.

Do total da pena aplicada contra Dirceu, 2 anos e 11 meses de reclusão se referem ao crime de formação de quadrilha.

BIS IN IDEM’

Durante o julgamento nesta quinta, o ministro Dias Toffoli rebateu Barbosa e levantou um ponto em defesa do réu. Ele defendeu uma pena menor para o crime de formação de quadrilha: 2 anos, 5 meses e 22 dias.

“Houve a valorização de um único fato em duplicidade. Na primeira fase, foi valorada negativamente em razão de mando e proeminência no PT e no governo. Na segunda fase, teria o relator se valido as mesmas circunstâncias na agravante. Tal fato, valorado duplamente, em sua essência é o mesmo. O que configura o bis in idem [julgado duas vezes pelo mesmo fato]. O verbo é o mesmo: proeminente atuação”, disse Toffoli.

O ministro Ricardo Lewandowski também destacou a desproporcionalidade da pena aplicada à Dirceu, em relação à formação de quadrilha. “Essa dosimetria é totalmente imprestável, não pode ser aproveitada”, afirmou o ministro, dizendo que está configurado “um claro erro” na fixação da pena.

“Na corrupção ativa, que reconhecidamente é um crime muito mais grave, a corte caminhou apenas 20% na pena [para agravar] e, na quadrilha, pesou a mão, aplicou outro critério utilizando as mesmas circunstâncias judiciais”, completou Lewandowski.

Além de Lewandowski, o ministro Marco Aurélio de Mello também acompanhou Toffoli. “A pena de quadrilha está a merecer conserto. Na quadrilha, se majorou em 75% e na corrupção em 25%. Alguma coisa aí não fecha”, disse Marco Aurélio. Os três defenderam acolher o recurso de Dirceu.

Em contrapartida, os ministros Celso de Mello quanto Gilmar Mendes se posicionaram no plenário contra alegações da defesa do réu, argumentando que não houve erro, omissão nem obscuridade na publicação do resultado final do julgamento.

Celso de Mello disse Dirceu foi “autor intelectual, o protagonista” do mensalão. Para ele, o ex-ministro tinha uma “posição eminente do comando na estrutura de poder”.

“Na verdade, concebeu, idealizou, comandou, fez executar, praticou ações criminosas voltadas à permanência de um determinado grupo no poder. Uma estrutura voltada à manipulação fraudulenta do Congresso”, afirmou. Para Celso de Mello, Dirceu não se mostrou capaz de atuar com “integridade”.

OUTRA CHANCE

A sessão desta quinta-feira faz parte da segunda fase do julgamento, na qual os ministros apreciam os recursos chamados de embargos declaratórios. Nesses recursos, os réus questionam apenas erros e eventuais pontos obscuros e omissões do texto final como resultado do julgamento (acórdão).

Não cabe, na avaliação da maioria dos ministros do STF, discutir nesse momento a redução das penas.

José Dirceu e outros réus, contudo, podem ter uma segunda chance.

Como o placar da condenação de Dirceu por formação de quadrilha foi apertado, ele pode ter direito a um segundo julgamento, chamado de embargo infringente no jargão jurídico.

Se Dirceu for absolvido por esse crime, a pena cairia para sete anos e 11 meses, tirando o chefe do esquema do regime fechado. O STF ainda vai decidir esse o embargo infringente é válido, uma vez que não é previsto em lei desde a década de 1990, mas está no regimento interno da corte.

Além do caso de José Dirceu, o STF já analisou nesta segunda fase recursos de outros 18 dos 25 condenados pelo mensalão. Apenas Marcos Valério conseguiu ver sua multa ser reduzida, em razão de haver dois valores distintos no documento com o resultado final do julgamento do mensalão, o maior da história do STF.

Nesta quinta, os ministros também decidiram manter a pena de Cristiano Paz, ex-sócio de Valério.

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