MP acocha três envolvidos em desvio na gestão passada em Paço do Lumiar

– O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, ingressou, no mês de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Ação Penal contra José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão; Helder Teixeira Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar; Francisco Heládio Queiroz de Figueiredo, empresário, dono da Figueiredo’s Comércio e Representações Ltda.

As manifestações foram ajuizadas pela promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. As medidas foram motivadas pela constatação de irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa para fornecimento de água mineral para atender às secretarias municipais de Paço do Lumiar.

O procedimento licitatório teve edital lançado em março de 2011. Porém, consta em ata de licitação que a empresa Figueiredo’s Comércio e Representações Ltda. foi a única participante e, consequentemente, vencedora do certame.

Após a abertura das propostas, a empresa, de propriedade de Francisco Heládio Queiroz Figueiredo, reduziu os preços inicialmente propostos, de acordo com as especificações e quantidade dos serviços. A alteração da proposta teria sido feita por José Eduardo Castelo Branco e aceita representante legal da Figueiredo’s Comércio e Representações Ltda., Helder Teixeira Oliveira.

O Ministério Público afirma que foi ferido o princípio da economicidade, pois não houve outra empresa participante do certame. Desse modo, não foram apresentadas propostas mais vantajosas à administração municipal, apontando indícios de montagem do procedimento licitatório.

Foi constatado, ainda, quebra do princípio de publicidade, uma vez que não foi conferida oportunidade para participação de outras empresas no certame, o que teria favorecido a empresa vencedora, constituindo ato de improbidade administrativa.

Na denúncia, o MP-MA requer a condenação dos réus pela prática de fraude no processo licitatório, conforme previsão do artigo 90 da lei nº 8.666/93, o qual estabelece pena de dois a quatro anos de detenção e multa.

 

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