Pedidos para investigar políticos devem chegar nesta terça ao STF

Quase um ano após a revelação da existência de desvios de bilhões de reais da Petrobras, a Procuradoria Geral da República deve apresentar nesta terça (3) à Justiça pedidos para investigar políticos e autoridades que teriam se beneficiado do esquema de corrupção. Os pedidos, no entanto, devem chegar ao Supremo Tribunal Federal em segredo de Justiça, o que impede que os nomes dos supostos envolvidos sejam imediatamente conhecidos.
Durante todo o fim de semana e nesta segunda, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pela acusação, revisou as peças a serem apresentadas.

A partir de uma divisão de delações premiadas já realizada pela PGR, supõe-se que cheguem cerca de 40 pedidos de abertura de inquérito ao STF, a mais alta instância do Judiciário e a única que pode julgar deputados, senadores e ministros do governo federal.

 

Janot deve pedir o fim do segredo de Justiça para todos os casos, mas essa decisão depende do relator do processo no tribunal, ministro Teori Zavascki, o que deve ser feito em seguida. Mas dificilmente essa análise será concluída ainda nesta terça.

Para cada pedido de inquérito haverá um pedido de fim do segredo; Zavascki deve analisar cada caso separadamente para decidir. Se derrubado o segredo, os nomes devem ser conhecidos em bloco, de uma vez só.

Além de pedidos no STF, a PGR pode também apresentar petições no Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso se confirmem indícios de crimes cometidos por governadores; neste caso, os pedidos serão analisados pelo ministro Luís Felipe Salomão.

Após receberem os documentos da PGR, os dois ministros decidirão se atendem o que foi requisitado por Janot. É praxe, porém, os magistrados aceitarem a abertura de inquérito ou ação penal mediante o pedido do Ministério Público Federal.

Fatos
Os pedidos serão divididos em fatos, cada um contendo indícios de que houve crime e suspeita de quem os praticou. Por isso, é possível que um mesmo pedido de inquérito envolva mais uma pessoa e que uma mesma pessoa apareça em mais de um caso.

A base desses pedidos serão depoimentos dados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e pelo doleiro Alberto Youssef, considerado o principal operador do esquema, que teria lavado R$ 10 bilhões em dinheiro desviado da estatal.

Também serão usados dados já apurados na Lava Jato, que já levou à abertura de mais de uma dezena de ações penais e investigações contra pessoas sem foro privilegiado, julgados na primeira instância da Justiça Federal no Paraná.

Em alguns pedidos, no entanto, é possível que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entenda que não é possível verificar a existência de delitos com base nas afirmações ou mesmo não ser possível chegar aos culpados. Nestes casos, pedirá o arquivamento das investigações. Se considerar que já há provas, poderá apresentar uma denúncia, passando a uma fase mais adiantada do processo penal.

Do inquérito à ação penal
O pedido de abertura de inquérito no STF é o primeiro passo para se investigar um político.

Caberá também a Teori Zavascki abrir o inquérito e autorizar diligências para a descoberta de irregularidades, como a quebra de sigilos telefônico, bancário ou fiscal; novas buscas e apreensões de documentos; ou mesmo interceptações telefônicas. Várias dessas ações podem permanecer sob sigilo, para evitar que o investigado apague os rastros dos crimes.

Durante a fase investigatória, os advogados dos investigados ainda não podem fazer a defesa judicial ou contestar as diligências. Só depois de aberta a ação penal, eles poderão apontar irregularidades na produção de provas e anular acusações feitas com base nelas.

Encerradas as investigações, caberá à PGR apresentar as denúncias, que são as acusações formais contra os investigados, apontando os crimes, culpados e provas. Se aceita pela Justiça, a denúncia leva à abertura de uma ação penal, que é próprio processo judicial, em que serão ouvidas testemunhas e quando a defesa poderá apresentar outras provas que contestem a acusação, além de contestar as investigações.

Só ao final do processo, os ministros julgam e decidem pela inocência ou culpa do réu; no último caso, determinando as penas, multas e ressarcimento de danos aos cofres públicos.

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