MP pede condenação de ex-servidora do TJ/MA por desvio de mais de R$ 400 mi

Rosa Maria pode ir para a cadeia

O  MiInistério Publico do Maranhão (MPMA) ingressou, em 20 de agosto, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão Cláudia Maria da Rocha Rosa  (foto) e o companheiro dela Tiago Salustiano de Menezes. A manifestação ministerial foi formulada pelo titular da 30ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, Tarcísio Bonfim.

Consta nos autos que, nos anos 2013 e 2014, Cláudia Maria da Rocha Rosa praticou inúmeras irregularidades e ilicitudes na aplicação dos recursos públicos destinados ao TJ, causando um prejuízo de R$ 402.260,54, valor que foi incorporado indevidamente ao seu salário, durante os anos de 2013 e 2014. Em números atualizados, esta cifra atinge a quantia de R$ 454.214,74.

Enquanto coordenadora da folha de pagamento, ela alterou, por meio de um sistema de gestão de RH, Mentorh, os valores que seriam depositados na sua conta-corrente como salário.

A ré gerava a folha de pagamento com a inclusão e exclusão de rubricas em seu contracheque, enviava o resumo da folha com essas alterações ao banco pagador e, logo após, desfazia as alterações a fim de regularizar seu contracheque, apagando os vestígios de sua conduta ilícita para a obtenção de verbas salariais as quais não tinha direito.

Foram constatadas alterações em 2013 (setembro a dezembro) e 2014 (janeiro a julho, com exceção do mês de abril). Cláudia Rosa era responsável e única servidora do TJ com acesso ao sistema Mentorh, que possibilitava o fechamento da folha e o respectivo envio para o banco da relação de créditos a serem feitos nas contas dos magistrados e servidores do judiciário a título de subsídios e demais verbas salariais.

De acordo com a ação, Cláudia Rosa incluía e excluía rubricas geralmente no dia do fechamento da folha de pagamento, fora do horário de expediente e acessando o sistema por meio de notebook pessoal.

“Desse modo, além de dificultar a fiscalização, a requerida ainda auferia o depósito em sua conta-corrente de diferença consignada maior se comparada com a que tinha direito e constava em seu contracheque”, completou o promotor de justiça.

EMPRÉSTIMOS

Outra irregularidade atestada foram os empréstimos consignados feitos em nome da servidora, fazendo uso de margens que não correspondiam à sua efetiva situação funcional e econômica, sendo os valores acima do patamar previsto na legislação estadual, que é de 30% sobre os rendimentos. A celebração dos empréstimos perante instituições financeiras constam em sua ficha e no seu contracheque.

Após contar com os valores indevidamente incorporados a seu patrimônio na sua conta-corrente, a demandada fazia uso próprio ou efetuava transferências para o companheiro dela,Tiago Salustiano de Menezes. A última transferência foi efetivada após obtenção de empréstimo, realizado sem margem, no valor de R$ 118.137,00.

CONDENAÇÃO

O Ministério Público requer a condenação dos réus nos termos do artigo 12, da Lei 8.429/92, cujas penas previstas são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

 

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