Saída temporária do Dia das Crianças beneficiará mais de 300 detentos

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Nesta sexta-feira dia, dia 09, 307 presos devem deixar os estabelecimentos prisionais para a saída temporária do Dia das Crianças.

A decisão foi assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais de São Luís. Os beneficiados devem voltar até às 18h do dia 15.

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

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