Justiça impede empréstimo da previdência à Prefeitura no Maranhão

 

A Justiça do Maranhão decidiu, por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, impedir a Prefeitura de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, de realizar empréstimo dos fundos do Instituto de Previdência Social de Bom Jardim (Bomprev) no valor de R$ 3,6 milhões.

Ainda conforme a decisão judicial fica imposta que a prefeita e o presidente do Conselho Fiscal do Bomprev, Plínio Marçal dos Santos Reis, se abstenham de realizar qualquer operação de empréstimo com recursos do Bomprev até o julgamento final do processo.

Também por meio do Mandado de Segurança Preventivo fica determinado que a Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e Banco do Nordeste do Brasil são impedidos de transferir qualquer valor entre as contas do Bomprev e do Município de Bom Jardim.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que após tomar conhecimento que seria realizada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria votado o Projeto de Lei n° 009/2016, de autoria do Executivo Municipal, decidiu solicitar o mandado ao judiciário.

No projeto de lei, a prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, justificava o repasse de verbas devido à grave dificuldade financeira enfrentada pela Prefeitura, afirmando que os valores serviriam para o pagamento das folhas de março a junho do funcionalismo municipal, que atualmente estão em atraso.

Segundo o autor da ACP, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira, a aprovação do repasse de verbas seria inviável já que o Município ainda nem realizou pagamento dos servidores que estão em atraso há quatro meses na cidade.

“Caso haja a efetiva tomada de empréstimo por Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim, junto ao Bomprev, os recursos oriundos do empréstimo concedido serão destinados a fins proibidos por lei e jamais retornarão ao Bomprev, pois, se o município já está com quatro meses de atraso no pagamento de seus servidores, como ele conseguirá devolver o dinheiro ao final?”, pontuou o representante do MP.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser aplicada aos funcionários ou autoridades responsáveis

 

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