41 dos condenados liberados para o Dia dos Pais não voltaram ao presídio de Pedrinhas

presos

 

Cento e vinte e quatro internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, agraciados nas três saídas temporárias deste ano, são considerados foragidos da Justiça e com regressão do regime semiaberto para o fechado. A juíza da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, Ana Maria Almeida, informou que, dos 406 apenados beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, 41 não cumpriram o prazo de retorno ao presídio, previsto para terça-feira, 16. Um deles, identificado como Carlos Antônio Santos Barbosa, foi morto a facadas, no dia 11, um dia depois de ter deixado o presídio.

Ana Maria Almeida também afirmou ontem que desde quarta-feira, 17, foi expedido o mandado de prisão para os 41 apenados que não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A Justiça deu ciência sobre esses mandados de prisão à Polícia Militar, aos distritos policiais, ao Cadastro do Sistema de Segurança Pública (Sigo) e até mesmo ao Banco Nacional de Mandado de Prisão (BNMP). “Todos os apenados agraciados nesse benefício e que não voltaram no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário são considerados foragidos”, afirmou a juíza.

Ela declarou, também, que estão sendo providenciadas pela Vara as decisões de regressão e suspensão. A Lei de Execução Penal (LEP), no artigo 118, afirma que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, como é o caso.

Ainda segundo a juíza, a LEP em seu artigo 50 diz que, no ato do interno cometer a falta grave, será condenado a pena privativa de liberdade. Após esses fugitivos forem recapturados, vai ser realizada a audiência de justificação e terão a regressão do regime semiaberto (uma das condições para o benefício) para o regime fechado.

Foragidos
Antes da saída temporária dos Dias dos Pais, já haviam ocorrido outras duas. Dos 351 apenados agraciados com a saída de Páscoa, 47 não cumpriram o prazo de retorno, que estava previsto para o dia 29 de março. Na saída do Dia das Mães, dos 348 internos beneficiados 36 não retornaram até as 18h do dia 11 de maio à sua unidade prisional, como estava previsto.

Nas cinco saídas temporárias que ocorreram no ano passado, 234 detentos não retornaram. A primeira foi na Semana Santa, em abril, quando 281 internos foram beneficiados, mas 54 fugiram; no Dia das Mães, em maio, o Poder Judiciário concedeu o benefício a 256 detentos e 32 não voltaram; em agosto, na saída temporária do Dia dos Pais, dos 321 presos saíram, mas 51 desobedeceram à lei. Em outubro, na saída do Dia das Crianças, dos 321 beneficiados, 275 retornaram no período estabelecido.

Já na saída de Natal, dos 345 presos que efetivamente deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro, 51 foram considerados foragidos. Desses, um deles, identificado como Ivanor Pereira Santos, de 46 anos, foi morto a tiros na noite do dia 28, no bairro São Bernardo.

 

Números

 

406

Foi o número de apenados beneficiados com a saída temporária do Dias dos Pais que deixaram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas

41                           

Foi o número de detentos que não retornaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas depois de passarem o Dia dos Pais em casa.

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