Justiça chegou a negar pedido a interdição de delegacia com gaiolão em Barra do Corda
A Justiça do Maranhão negou em agosto deste ano um pedido de liminar contra o Estado do Maranhão ajuizado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e Defensoria Pública Estadual (DPE) que solicitava a interdição total da cadeia pública de Barra do Corda, a 462 km de São Luís, onde foi encontrado um gaiolão que abrigava presos.
O pedido foi negado em agosto pelo juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda. De acordo com o juiz nenhum dos documentos apresentados, a título de emenda inicial foram juntados. O magistrado reconhece a notoriedade dos fatos, mas entende como ausente os requisitos de antecipação da tutela.
“Nenhum dos documentos, a título de emenda da inicial, foram juntados. A notoriedade dos fatos, ainda que conhecida por este magistrado, não dispensa a produção de provas, mesmo aquelas que os autores alegam ter já na inicial. Portanto, entendo por ausentes os requisitos da antecipação da tutela, conforme pleiteado”, afirma o magistrado.
Além do pedido de interdição total da Cadeia Pública, o MP pediu do Poder Judiciário em maio a proibição de entrada de novos detentos, fornecimento de água potável, condenação do Estado do Maranhão a fornecer atendimento médico e odontológico a todos os custodiados e a implantar programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.
Também foi pedida a condenação do Estado do Maranhão a realizar, no prazo de 90 dias, a reforma das quatro celas da carceragem (ou construir outras celas e criar mais vagas), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, restaurar as instalações sanitárias e elétricas do imóvel.
A Defensoria Pública entrou com ação civil pública em maio para pedir a interdição da delegacia regional de Barra do Corda. Em 19 de maio, o juiz Antonio Elias de Queiroga Filho, em despacho, sustentou que a ação civil era “medida extrema”. Antes, seria necessário que a Defensoria tivesse adotado “outros mecanismos de solução prévia de conflitos”, como inquérito civil público, audiências públicas, entre outros.
Em agosto, o juiz declarou no processo: “A notoriedade dos fatos, ainda que conhecida por este magistrado, não dispensa a produção de provas”.
A situação de precariedade ganhou repercussão nacional após a morte do comerciante Francisco Edinei Lima Silva que foi mantido, sob o sol, em uma cela improvisada ao ar livre, conhecida como “gaiolão”. Ele ficou preso após se envolver em um acidente automobilístico.