Empresas de outros estados terão de manter um escritório de atendimento em São Luís

 

As empresas de outros estados que prestam serviços no município deverão manter uma filial ou escritório terceirizado para atendimento em São Luís. Essa obrigação está explícita na lei nº 140/2015, oriunda de um projeto do vereador Pavão Filho (PDT), promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, publicada no Diário Oficial do Município do dia 15 de dezembro de 2016.

O dispositivo legal determina que “toda empresa prestadora de serviço no município de São Luís deve ter filial ou escritório terceirizado para o atendimento ao consumidor, no respecti9vo município, para garantir o direito do consumidor de ter atendimento presencial por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar  para pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescrição ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da prestadora”.

Segundo Pavão Filho, “com essa lei estaremos lutando para garantir o direito do consumidor, e não ser lesado por empresas ou agências de telefonia, por exemplo”. Enfatiza o parlamentar pedetista que “diariamente, além de recebermos inúmeras reclamações, temos presenciado o consumidor acabar sendo vítima dessas empresas, que prestam serviço, muitas vezes de má qualidade, e causam enormes prejuízos para quem as contrata”.

Pavão Filho pretende que “esses abusos sejam contidos com na aplicação e cumprimento da lei, que tem a finalidade precípua de proteger o consumidor, e cabe a todos nós, homens públicos, consumidores e a população em geral fiscalizar, cobrar e exigir para que a lei seja cumprida e tenha o seu verdadeiro objetivo alcançado, que é a proteção do consumidor”.

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