Intervenção no Rio de Janeiro tranca PEC dos prefeitos no Maranhão

De iniciativa do deputado Júnior Verde (PRB), em atendimento a reivindicação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão  (FAMEM),  a Proposta de Emenda Constitucional (PEC),  que modifica o artigo 51 da Constituição Estadual e revoga a Instrução Normativa do TCE, que  inviabilizaria a realização do Carnaval na maioria das cidades maranhenses, está trancada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, em decorrência da intervenção federal na área de segurança no Estado do Rio de Janeiro.

Pela Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.

Na esteira da decisão do TCE, a Secretaria de Cultura do Estado baixou a Portaria, nº 067/2018,  determinando que o governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para municípios, cujos gestores, comprovem, através de declaração que deve ser entregue na SECTUR, que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.

“Foi uma vitória conquistada com muita luta, com muito esforço, mas agora estamos tranqüilos e poderemos realizar o Carnaval em nossos municípios. Essa é uma festa tradicional, é uma das maiores expressões da cultura popular do Brasil, que incrementa o turismo, gera receitas. Só queremos aqui agradecer ao deputado Othelino Neto e a todos os parlamentares que se empenharam  para que chegássemos a esse denominador comum. É uma vitória de todos, dos prefeitos e do Legislativo”, destacou o presidente da FAMEM, Cleomar Tema, no último dia 8, depois que o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PC do B), apresentou cópia da PEC aos prefeitos, em seu gabinete..

A PEC  é de autoria do deputado Júnior Verde (PRB) e acresce ao parágrafo 5º,  do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.

A paralisação da PEC cumpre o parágrafo primeiro do artigo 41 da Constituição Estadual, que estabelece que a Carta Magna do Maranhão não pode ser emendada em casos de  intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.

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