Justiça libera 658 presos para o Dia das Crianças em casa

Com os 658 apenados quer ontem deixaram o Complexo Penitenciários de Pedrinhas, liberados para passar o Dia das Crianças em seus familiares, chega a 2.563 detentos beneficiados este ano em quatro saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dias das Crianças. Os apenados que saíram ontem devem retornar até as 18 h da próxima terça-feira, 16, segundo a portaria expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP).

Ainda de acordo com a portaria, os beneficiados não podem se ausentar do estado, devem recolher-se às suas residências até as 20 h e estão proibidos de ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas e bares. Até às 12 h do próximo dia 17, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar à 1ª VEP a relação dos que retornaram e de eventuais alterações.

A VEP informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís a relação dos apenados beneficiados.

Lei de Execuções Penais

A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. A autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semi-aberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiado praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso.

Benefícios

Este ano, em três saídas temporárias, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, 1.905 internos foram beneficiados. Destes, 106 não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos. Na saída temporária do Dia dos Pais, a 1ª VEP beneficiou 694 internos do complexo de Pedrinhas, mas somente 616 saíram, no dia 8 de agosto. Destes, 35 não voltaram aos presídios no dia 14.

Na saída temporária do Dia das Mães, ocorrida em maio, 617 deixaram o complexo e 29 não se reapresentaram na data determinada pela portaria assinada pelo juiz Márcio Brandão, da 1ª VEP. Enquanto na saída de Páscoa, em abril, 42 presos dos 672 beneficiados passaram para a condição de foragidos.

Nas cinco saídas temporárias do ano passado foram beneficiados 2.937 detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Destes, 225 não retornaram para o presídio no prazo estabelecido pela Vara de Execuções Penais.

BOX

Saída temporária deste ano

Dia das Crianças: 658 internos do regime semi-aberto foram beneficiados.

Dia dos Pais: 616 apenados deixaram Pedrinhas, no dia 8 de agosto. Destes, 35 não voltaram aos presídios;

Dias das Mães: 617 internos saíram do complexo penitenciário e 29 não se reapresentaram na data determinada pela portaria assinada pelo juiz Márcio Brandão, da 1ª VEP.

Páscoa: 42 presos dos 672 beneficiados de Pedrinhas passaram para a condição de foragidos.

Número

2.563

é o número de internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas que foram beneficiados durante as quatro saídas temporárias deste ano, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças

 

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