Prefeituras do Maranhão perdem milhões em investimentos

Implementado em 2008 pelo Governo Federal, o Sistema de Convênios (SICONV) é responsável por operacionalizar todas as fases do repasse voluntário de recursos da União para Estados, Municípios e ONGs. O sistema viabiliza o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados, sendo obrigatório para todas as operações de transferência voluntária de verbas federais.

 De acordo com professor universitário e auditor da CGU Nilo Cruz Neto, o SICONV tem como vantagens a eliminação de papel e uma maior celeridade na aprovação dos pedidos de recursos para os municípios. Ele explica que “antes, para receber recursos da União, o município deveria imprimir e preencher um plano de trabalho, e encaminhá-lo, via Correios, a um ministério em Brasília, juntamente com várias certidões negativas e outros documentos. Com o SICONV todo esse processo é eletrônico, feito pela internet e dispensando-se o papel”.

 O sistema abrange não apenas o pedido de recursos, mas também a fase de prestação de contas. De acordo com o auditor, “após a aprovação do pedido de repasse no ministério, que nem sempre ocorria de forma rápida, e a realização das despesas, o município deveria encaminhar a papelada da prestação de contas para o órgão repassador, e aguardar a análise. Agora tudo é feito pelo SICONV”.

 No entanto, apesar de funcionar há mais de 2 anos, o sistema ainda é desconhecido por várias prefeituras maranhenses. Segundo Nilo Cruz, “no Maranhão, curiosamente, nós temos 510 ONGs que recebem recursos da União para investimentos através do SICONV, e apenas 306 órgãos municipais cadastradas no sistema. Temos 217 municípios, alguns possuem mais de um cadastro, às vezes um cadastro para cada Secretaria, e cerca de 80 prefeituras ainda não estão cadastradas”.

 As prefeituras não cadastradas deixam de receber repasses do governo federal para a realização de obras, aquisição de veículos, móveis e equipamentos, contratação de serviços etc. Em outros casos, a falta de profissionais qualificados pode prejudicar o recebimento de recursos pelas prefeituras.

 Se comparados a outros municípios brasileiros, as prefeituras maranhenses estão em desvantagem. Veja-se o exemplo de Porteirinha, em Minhas Gerais, que tem 40 mil habitantes. Desde 2008, através do SICONV, a prefeitura garantiu 12 milhões de reais em investimentos.

 Esse valor é bem superior aos 4 milhões conveniados, no mesmo período, pelo município de Estreito, com 65 mil habitantes, e aos 5,5 milhões conveniados pelos municípios de Campestre, João Lisboa e Buritirana, que, juntos, possuem aproximadamente 50 mil habitantes.

 

Açailândia, com 110 mil habitantes, possui apenas 10,5 milhões de reais em convênios com a União, feitos a partir de 2008.

 De acordo com o professor Alessandro Reis, as prefeituras deveriam dar especial atenção às oportunidades de captação de recursos oriundos das transferências voluntárias e o entendimento do Orçamento Geral da União: “as prefeituras que se organizarem terão condições de obter milhões de reais e realizar grandes investimentos sem comprometer as despesas correntes. Especialmente em regiões mais carentes, cuja economia local depende fundamentalmente do repasse do FPM, das aposentadorias do INSS e do Bolsa Família, o sistema é uma excelente oportunidade para aumentar a receita e realizar investimentos no município sem onerar a economia local com o aumento de impostos ou com empréstimos obtidos”.

 Para Reis, muitos municípios, além do entendimento sobre Orçamento e Emendas, ainda precisam aprender a utilizar o Portal de Convênios e a nova legislação. “há enorme interesse, mas, infelizmente, muitas prefeituras não contam com profissionais preparados para celebração de convênios e sua execução através do sistema como determina a Portaria 507/2011. Às vezes, o município paga um preço exorbitante para escritórios especializados. Em algumas cidades, há contadores atuando no SICONV e prestando consultoria a órgãos públicos, cobrando valores elevadíssimos. A prefeitura atuaria com maior eficiência se contasse com servidores próprios capacitados para o SICONV”.

 O professor Alessandro Reis ministrará um curso completo sobre o sistema em São Luís, nos dias 29 e 30 de março. “O curso será completo, incluindo Orçamento Geral da União, Emendas, e Portal de Convênios – do cadastramento à prestação de contas. Já ministramos este curso no Maranhão, mas em função da demanda de várias prefeituras maranhenses, decidimos oferecer novamente o treinamento, concebido num formato prático, com computadores contendo das telas do sistema, para que o participante tenha plenas condições de atuar e obter recursos para o município em que atua”, afirmou.

 Maiores informações pelo telefone (98) 8893-3075, ou pelo site www.institutocertame.com.br .

 

Reitor da Uema empossa Conselho e divulga relação de textos selecionados no programa de edição de livros no São Luis 400 anos

Reitor José Augusto Oliveira

 

O reitor da Universidade Estadual do Maranhão, José Augusto Oliveira, dá posse, dia 02 de abril, às 15h, no Auditório do Centro de Educação, Ciências Exatas e Naturais (CECEN), aos membros do Conselho Editorial da instituição. Os conselheiros, em número de 19, todos docentes efetivos da Uema, com títulos de doutor ou de mestre, cumprirão mandatos de dois anos, representando as áreas de Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguística, Letras e Artes.

Ainda na solenidade de posse dos membros do Conselho Editorial, o reitor da Uema vai divulgar o resultado da Chamada para Publicação de Livros da Coleção São Luís 400 anos, que teve como objetivo a seleção de textos de caráter acadêmico para publicação, em formato de livro, que visem a contribuir significantemente para o desenvolvimento científico e cultural do Estado, em qualquer área do conhecimento.

A Coleção São Luís 400 anos, surgiu a partir de dois fatores. O primeiro é o IV Centenário da Cidade de São Luís, a ser comemorado no dia 8 de setembro de 2012. O segundo é reflexo do fato de que a cidade é o lugar onde se dá uma série de renovações, sobretudo com o advento da Chamada Revolução Industrial, cujas consequências incidiram inexoravelmente na vida dos indivíduos. Em sendo assim, é necessário fazer uma reflexão acerca da irracionalidade de um mundo contemporâneo a serviço do mercado, do lucro e da competitividade a todo custo. A Uema entende, então, que a Coleção São Luís 400 anos, discutindo os problemas da capital maranhense, no momento em que ela completa 400 anos, demonstra o apego da instituição à cidade na qual está situada”.

Também no evento a ter como lugar o Centro de Educação, Ciências Exatas e Naturais da Uema, haverá uma palestra, seguida de coquetel, do Professor Pós-Doutor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Frederico Góes. Ele abordará o tema Literatura e vida na cidade.

Fred Góes é carioca. Nasceu no Rio de Janeiro no dia 3 de fevereiro de 1948, iniciando sua trajetória profissional como repórter na Editora Bloch. Foi assessor de relações internacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Chefiou o Departamento de Expansão da EMBRAFILME. Foi roteirista da TVE, redator e apresentador do programa “Tirando de Letra” da Rádio MEC.

 Formado em Letras, é mestre em Comunicação e Cultura pela Escola de Comunicação da UFRJ e Doutor em Teoria da Literatura, pela Faculdade de Letras da UFRJ, onde ensina no Departamento de Ciência da Literatura. Fez pós-doutoramento na Universidade de Tulane, em Nova Orleans nos EUA.

Paralelamente à atividade acadêmica, é compositor/letrista e pesquisador de música popular. É ensaísta crítico e tem doze livros publicados nas áreas de literatura e música popular. Foi membro do Conselho de Cultura do Estado do Rio de Janeiro por dez anos. Hoje, além de professor, Fred Góes coordena o Dicionário Cravo Albin de Música Popular e é pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq).

 

A substituição de Roseana Sarney

Felipe Camarão

Felipe Costa Camarão *

 

Se não for Marcos Caldas, pode ser Neto Evangelista: diante do cenário de candidaturas previsto pela imprensa, a sucessão da governadora Roseana depende do Presidente da Assembleia e do Primeiro vice-presidente.

 Gerou alguma controvérsia a situação de substituição da governadora Roseana Sarney quando de sua ausência temporária do país. Pelo que foi informado pela imprensa, a governadora deverá acompanhar a presidenta Dilma Roussef durante visita aos Estados Unidos, devendo ficar aproximadamente 10 (dez) dias fora do Brasil.

 A primeira dúvida – rapidamente dissipada – foi quanto à necessidade de substituição ou não da governadora. A dúvida surgiu em razão da edição do § 5º do art. 59 da Constituição do Estado do Maranhão, a partir da Emenda Constitucional Estadual nº 48/2005. Ressaltei que essa questão foi logo resolvida em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3647, abaixo transcrita:

 EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. IMPEDIMENTO OU AFASTAMENTO DE GOVERNADOR OU VICE-GOVERNADOR. OFENSA AOS ARTIGOS 79 E 83 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE “ACEFALIA” NO ÂMBITO DO PODER EXERCUTIVO. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. A ausência do Presidente da República do país ou a ausência do Governador do Estado do território estadual ou do país é uma causa temporária que impossibilita o cumprimento, pelo Chefe do Poder Executivo, dos deveres e responsabilidades inerentes ao cargo. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o Governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice-presidente ou vice-governador, respectivamente. Inconstitucionalidade do § 5º do art. 59 da Constituição do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 48/2005. Em decorrência do princípio da simetria, a Constituição Estadual deve estabelecer sanção para o afastamento do Governador ou do Vice-Governador do Estado sem a devida licença da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 62 da Constituição maranhense, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 48/2005. Repristinação da norma anterior que foi revogada pelo dispositivo declarado inconstitucional. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 3647, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2007, DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00406 RTJ VOL-00209-01 PP-00107)

 

            Como se pode claramente observar, o Supremo decidiu que viagem para o exterior é, obviamente, causa de impedimento temporária da governadoria, tornando necessária a substituição do(a) governador(a).

 Como exposto no voto do Ministro Joaquim Barbosa, impedimento, nas palavras de José Afonso da Silva, “é qualquer causa que obsta ao exercício de cargo ou função pública. Esse obstáculo pode ser de fato ou de direito. Uma doença é um fato que impede o exercício do cargo ou função. Uma licença é um obstáculo jurídico, porque o titular do cargo ou função se afasta de seu exercício por um ato jurídico. É verdade que a doença, fato, é pressuposto para o afastamento jurídico, mediante licença para tratamento da saúde. (…) O impedimento é, assim, uma situação temporária, de fato ou de direito, que não permite ao titular cumprir os deveres e responsabilidades de seu cargo ou função. Por isso se lhe dá substituto enquanto durar essa situação” (Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 477-480). – grifei

 E complementou o Ministro Barbosa: “Portanto, a ausência do Presidente da República do País ou a ausência do Governador do território estadual ou do País é uma causa temporária que o impossibilita de cumprir os deveres e responsabilidades inerentes ao seu cargo ou à sua função. Desse modo, para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o Presidente da República ou o Governador do Estado

deve ser devidamente substituído pelo Vice-Presidente ou Vice-Governador, respectivamente”.

 Ora, além de contrariar a lógica da Constituição Federal, parece evidente que é quase impossível governar do exterior. Mesmo com todas as tecnologias disponíveis atualmente, como uma pessoa que está fora do país pode tomar decisões sobre nosso estado, notadamente se ocorrer um desastre natural ou uma situação de emergência? Parece inviável e assim decidiu o STF.

             Ultrapassada a questão atinente à necessidade de substituição, logo outro problema veio à tona: quem irá substituir a governadora, levando em consideração que aqueles que estão naturalmente na linha sucessória são candidatos ou têm parentes candidatos no próximo pleito?

             Esse problema surge a partir da regra inserta no art. 14, § 7º da Constituição Federal:

  § 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

             Como se vê, quem ocupar, mesmo que transitoriamente, o cargo de governador do estado do Maranhão, nos seis meses anteriores ao pleito de outubro, não apenas estará impedido de disputar outro cargo (art. 14, § 6º, da CF/88[2]), como tornará inelegíveis seu cônjuge e/ou parentes até o segundo grau[3].

             Daí surge a situação inusitada no Maranhão: pelo que se lê na imprensa, o vice-governador Washington Oliveira é pré-candidato a prefeito de São Luís; a filha do presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo, será candidata a prefeita de uma cidade no interior; e falam até sobre a candidatura da esposa do Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Guerreiro Junior.

             É sobre essa questão que escrevo. Explico. Não há que se discutir nessa controvérsia sobre a possível inelegibilidade da esposa do Desembargador Guerreiro e, consequentemente, sobre a possibilidade da vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Maria dos Remédios Buna, assumir o governo do Estado. Pelo que tenho visto, algumas pessoas estão confundindo o instituto jurídico da “substituição por impedimento” – que, diga-se de passagem, é problema de ordem constitucional e não eleitoral.

 Na verdade, alguns estão confundindo o “cargo” que substitui a governadoria com as pessoas que os ocupam e outros pensam que o exercício da chefia do executivo passa de um Poder para o outro com a simples recusa do seu titular (chefe). Sim, pelo que tenho visto, algumas pessoas acreditam que se o Deputado Arnaldo Melo “se recusar” a assumir o Governo, o “poder” passaria automaticamente para o Tribunal de Justiça, oportunidade em que a Desembargadora Buna poderia assumir temporariamente o governo estadual. No entanto, com o respeito merecido àqueles que entendem o contrário, creio que o exercício da Governadoria sequer chegará ao Palácio Clóvis Bevilaqua, a não ser que assim queiram os Deputados.

             Para entender melhor o que estou afirmando, transcrevo os artigos da Constituição Federal e da Constituição Estadual que tratam da matéria:

 Constituição Federal de 1988

 Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

 Constituição Estadual

 Art. 60. Em casos de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

             Chamo a atenção para um fato importante: tanto a Constituição Federal como a Estadual são expressas ao estabelecer que em caso de impedimento (como é o caso de viagem ao exterior do chefe do Executivo), são chamados, SUCESSIVAMENTE, ao exercício do Poder Executivo, o Presidente da Assembleia Legislativa e, só após, o Presidente do Tribunal de Justiça.

             No direito, todas as palavras possuem significado jurídico importante. Segundo o dicionário, o advérbio “sucessivamente” significa “Ordenadamente; Progressivamente; por graus progressivos”. Ou seja, se de fato o vice-governador for candidato a prefeito e não puder assumir o Governo, deverá tirar licença ou viajar (terá que dar causa a algum “impedimento”), e o “Poder Executivo” passará automaticamente para o Poder Legislativo[4].

             Aqui está o ponto principal da questão. A chefia do executivo “ficará com” Poder Legislativo até que sobrevenha algum impedimento ou licença daquele que tiver recebido o “Poder”, ou seja, do Presidente em exercício que recebeu, automaticamente, a governadoria. Esse raciocínio se torna mais simples de entender se compreendermos que essa “transmissão de Poder” se processa automaticamente; é algo fictício, mas, ao mesmo tempo real.

             Veja, se a governadora Roseana sair do país nos seis meses anteriores ao pleito de outubro e o vice-governador já não estiver de licença ou impedido de assumir o governo, no segundo em que o avião da governadora ultrapassar os limites territoriais do Brasil, o Dr. Washington será o Governador do Maranhão de direito, estando automaticamente impedido de se candidatar a prefeito de qualquer cidade do nosso estado.

 De igual modo, no segundo em que a governadora sair das nossas fronteiras, se o vice-governador já estiver licenciado ou impedido de assumir o governo, automaticamente o Presidente da AL/MA será o novo governador do Maranhão em exercício. Como disse, trata-se de algo automático, não há que se falar em recusa do Presidente da Assembleia. Se o Presidente realmente tiver algum parente que pretende ser candidato nas próximas eleições, ele também deverá estar licenciado ou impedido de exercer a presidência da Assembleia, sob pena de assumir, mesmo sem querer, a governadoria, e tornar inelegível seu parente.

 Para que o “Poder” passasse para o Presidente ou para a Presidenta em Exercício do Poder Judiciário, seria preciso que o Presidente da AL/MA primeiro assumisse o Governo e depois se licenciasse ou ficasse impedido. Aí sim o “Poder” seria exercido pelo chefe do Poder Judiciário[5].

 Pois bem, levando em consideração que o vice-governador e o Presidente da Assembleia não possam ou “não queiram” assumir o governo? Como disse, não há como recusar. Trata-se de transmissão jurídica automática de poder. Para não assumirem (e, portanto, para concorrerem à eleição ou deixarem seus parentes elegíveis nas próximas eleições), a substituição da governadora precisa ser “combinada” com os próximos na linha sucessória. E nesse caso, se efetivamente for celebrado um acordo e os três (governadora, vice e presidente da AL/MA) estivem licenciados e/ou impedidos de assumir o governo?

 Nesse caso, antes de se chamar a Presidência do TJ/MA, é preciso verificar a regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa que diz o seguinte:

 Regimento Interno AL/MA

 Art. 11. A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.

 § 1º A Mesa Diretora compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se a primeira do Presidente e de quatro Vice-Presidentes e a segunda de quatro Secretários.

 § 2º O Presidente e os Secretários serão substituídos, no caso de impedimento, pelos Vice-Presidentes e Secretários, obedecida a ordem de que trata o parágrafo anterior.

 Art. 15. Aos Vice-Presidentes, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

§ 1º Sempre que tiver de se ausentar da Capital do Estado, por mais de setenta e duas horas, e do Estado, por vinte e quatro horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao 1º Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 2º Vice-Presidente.

             Creio que a partir da linha de raciocínio traçada até o momento e levando em consideração os dispositivos constitucionais e legais transcritos, fique fácil perceber o motivo do título deste ensaio. Ora, considerado a candidatura de Washington, se o Deputado Arnaldo realmente quiser que sua filha (ou outro parente até o segundo grau) dispute as eleições de outubro, ele precisará se licenciar ou ficar impedido de exercer a presidência da Assembleia antes da saída da governadora do País. E, nesse caso, o Regimento Interno é claro: quem assume o exercício da Presidência é o 1º Vice-Presidente, depois o 2º Vice e assim por diante. Portanto, quem seria o governador do Maranhão em exercício seria o Deputado Marcos Caldas.

 Aliás, o fato de um vice-presidente de uma Casa Legilstiva já ter assumido a chefia do executivo não é inédito no Brasil.  O vice-presidente do Senado Federal, em exercício da presidência do Senado Federal, assumiu a presidência da república, quando os cargos de presidente e de vice-presidente da república (o qual era, pela constituição de 1946, o presidente do Senado Federal) ficaram vagos: foi o senador Nereu Ramos, em 1955, que completou o mandato iniciado em 31 de janeiro de 1951 por Getúlio Vargas, e, passou a presidência para Juscelino Kubitschek em 31 de janeiro de 1956.

             Como expliquei no início do texto, não se trata de nomes, mas de quem está exercendo o cargo previsto constitucionalmente como sucessor do Governo Estadual. Logo, se o Deputado Marcos Caldas estiver no exercício da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão quando do afastamento da titular do executivo, é ele quem irá ocupar o Governo durante toda a viagem de Roseana para o exterior. Repito: não se trata da vontade pessoal de ninguém, não se trata de acordo ou vontade política. Trata-se tão somente de obediência estrita à Constituição Federal e à Constituição Estadual. E mais uma vez ressalto que a chefia do executivo não “passa”  de um “Poder” para o outro (numa espécie de bate-e-volta); apenas no caso da Presidência da AL/MA assumir o Poder Executivo e ficar, posteriormente, impedido ou licenciado, é que assume o governo do estado a Presidência do TJ/MA.

             Vale aqui apenas uma observação que é muito importante e vale de alerta para os vice-presidentes da Assembleia. É que como já expliquei o impedimento e a substituição dos chefes do executivo são institutos jurídicos “automáticos” e “fictos”, isto é, acontecem como uma espécie de ficção jurídica, mas que se desdobram no mundo real. O que quero dizer é que existe uma possibilidade da chefia do executivo “passar” para o TJ/MA sem que fique nas “mãos” do vice-presidente da Assembleia. Isso pode ou poderia ocorrer se o impedimento da governadora, do vice-governador e do presidente da Assembleia ocorrerem ao mesmo tempo. Mas como isso poderia ocorrer? Caso os três participassem da mesma comitiva que irá para os EUA, por exemplo. Nesse caso, por uma ficção jurídica, repito, o direito sucessório iria automaticamente para a Presidência do TJ/MA, e a Desembargadora Buna poderia assumir o governo estadual, caso o Presidente Guerreiro Junior não estivesse exercendo a Presidência.

             Por outro lado, se isso não ocorrer, alguns podem ainda questionar: mas o Deputado Marcos Caldas também tem um parente (irmão) que pretende ser candidato nas próximas eleições (a vereador). Nesse ponto reforço o título deste ensaio mais uma vez. Caso o Deputado Caldas não queira tornar seu irmão inelegível, terá que se afastar (licença ou impedimento) antes de assumir o exercício da Presidência e antes da saída da Governadora do país. E, nessa hipótese, quem assumiria o governo, seria o 2º vice-presidente da AL/MA, o Deputado Neto Evangelista. Esta é a  regra clara da Constituição, interpretando-a conjuntamente com o Regimento Interno da Assembleia.

             Vale até um alerta para finalizar. Não há que se falar em impedimento do Deputado Evangelista de assumir o governo porque o mesmo não tem ainda 30 anos. Esta é uma aparente contradição da Constituição que já foi superada pela doutrina e pela jurisprudência[6].

 Sendo assim, mesmo existindo uma regra na Constituição Federal prevendo, como requisito de elegibilidade para o cargo de governador, 30 (trinta) anos (art. 14, § 3º, VI, “b”, da CF/88), existe outra prevendo a idade de 21 (vinte e um) anos como requisito de elegibilidade para deputado estadual (art. 14, § 3º, VI, “c”, da CF/88). Desse modo, um cidadão pode se candidatar e se eleger deputado estadual com 21 anos e pode, até mesmo, se eleger presidente da Assembleia Legislativa. Podemos, portanto, excepcionalmente, sem contrariar a Constituição, ter um governador com menos de 30 anos, da mesma maneira que podemos ter um presidente da República com menos de 35.

 Diante do exposto e considerando o cenário de candidaturas previsto pela imprensa, concluo que na ausência da governadora Roseana do Brasil, a chefia do Executivo só irá para o Judiciário se os deputados assim desejarem por uma espécie de cortesia política. Não desejando, a chefia do Poder Executivo ficará com o Presidente em exercício da AL/MA que poderá ser o 1º vice-presidente Marcos Caldas ou o 2º vice Neto Evangelista. É o momento de esperar e conferir.

 

[1] Procurador Federal. Bacharel em Direito pela UFMA. Especialista (Pós-Graduado) em Direito do Consumidor (UNIDERP), Direito Constitucional (UNICEUMA) e Direito Eleitoral (UFMA).

[2] CF/88, art. 14, § 6º – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

[3] Importante destacar que o vice-presidente, o vice-governador ou o vice-prefeito, não precisa renunciar ao cargo para disputar eleição, bastando ter o cuidado de não substituir o titular do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição.

[4] A  lógica constitucional que prevê o exercício da chefia do executivo primeiro pelo Legislativo e depois pelo Judiciário é simples: o poder deverá  ser exercido primeiro pelo Poder que tem seus representantes eleitos pelo povo, em cumprimento ao mandamento constitucional contido no art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

 [5] Por questão de cordialidade política entre os Poderes, já tivemos no Brasil e no Maranhão vários exemplos de Chefes do Poder Judiciário que assumiram a Chefia do Executivo. O Ministro Moreira Alves, por exemplo, já exerceu interinamente a presidência da República quando era Presidente do Supremo Tribunal Federal (07 a11 de julho de 1986). O mais recente no Maranhão foi o Desembargador Jamil Gedeon, que na condição de Presidente do TJ/MA assumiu a Governadoria, depois da transmissão do Poder pelo Deputado Arnaldo Melo.

[6] Princípio da “não contradição constitucional” – em suma e explicando de maneira bem simples, não pode existir norma da constituição originária que seja inconstitucional.

 *Felipe Costa Camarão é procurador- federal e ex-gerente do Procon

Planalto quer Lobão na presidência do Senado em 2014

 

O Palácio do Planalto já escolheu seu candidato para presidir o Congresso em 2014. Setores expressivos do PMDB e da base governista interpretaram a indicação de Eduardo Braga (PMDB-AM) para liderar a bancada do governo no Senado como uma ação do Planalto para interferir no processo sucessório, enfraquecendo o grupo do atual presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Erraram. A presidente Dilma Rousseff quer que seu ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB-MA), um expoente do grupo de Sarney, reassuma o mandato de senador para concorrer ao cargo.

 

Avisada disso, a cúpula do PMDB também já está se movimentando para garantir que o partido continue no comando do ministério em 2014. O secretário executivo da pasta, Márcio Zimmermann, deverá se filiar ao PMDB catarinense nesta semana, como resultado de uma operação política comandada pelo presidente nacional do partido, senador Valdir Raupp (RR), em parceria com o Planalto.

 

A ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), que também é catarinense, informou ao senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que Zimmermann será ministro outra vez. Funcionário de carreira da Eletrobras, foi ele quem dirigiu a pasta por nove meses em 2010, quando Lobão teve de deixar o cargo para disputar uma vaga de senador pelo Maranhão.

 

Naquela ocasião, Zimmermann sentou-se na cadeira de ministro por decisão de Dilma, respaldada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na próxima, o PMDB quer que ele represente o partido na Esplanada dos Ministérios. É o que planeja Raupp, que não entrou por acaso na operação Senado. Como o senador costuma passar os verões em Santa Catarina, tem contato permanente com o PMDB estadual. Zimmermann tem a bênção do Planalto, o apoio de Lobão e a simpatia de Luiz Henrique, que participa do chamado G-8 do PMDB, que faz oposição ao grupo de Sarney.

 

‘Honroso’ – O mandato de senador do ministro Lobão vai até 2019 e seu nome é sempre lembrado como candidato à sucessão da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB-MA). A quem o indaga sobre a presidência do Senado, ele diz que é muito cedo para tratar de um assunto que só entrará em pauta no ano que vem. Embora confesse a preferência pelo ministério, Lobão deixa claro que a hipótese de disputar a presidência do Congresso também lhe atrai. “Isso é honroso para qualquer senador. É uma questão a ser avaliada no momento adequado”.

 

Não há quem negue que Sarney e seu grupo perderam espaço com a troca de líder do governo, uma vez que Romero Jucá (PMDB-RR) foi substituído por um expoente do G-8. Também é fato que Eduardo Braga assumiu seu mandato de senador contestando a liderança de Renan Calheiros (PMDB-AL), maior aliado de Sarney na Casa. Mas a mudança não significa um golpe à candidatura de Renan à presidência do Congresso porque o projeto do líder é o governo de Alagoas.

 

Foi esse o tema da última conversa de Renan com Dilma, por ocasião da troca da líderes. Segundo um interlocutor palaciano, ele próprio informou à presidente seus planos de disputar o governo de Alagoas em 2014.

 

(Com Agência Estado)

 

 

Parlamentares licenciados e suplentes custam R$ 22 milhões ao Congresso

No primeiro ano da atual legislatura, 33 parlamentares (5% dos 594 congressistas) não exerceram sequer um dia do mandato para o qual foram eleitos. Eles se licenciaram logo depois da posse e passaram todo o restante de 2011 fora do Congresso, no comando de secretarias e ministérios. Mas, mesmo exercendo funções no Executivo, esses 31 deputados e dois senadores continuaram recebendo do Legislativo. E apenas esse grupo de secretários e ministros recebeu R$ 10,5 milhões em salários da Câmara e do Senado no ano passado.

Além de um eventual conflito de interesse e da distorção da vontade do eleitor – que vê seu candidato não exercer o cargo para o qual foi eleito –, o afastamento desses parlamentares gerou, ainda, um ônus extra ao Congresso: além de pagar os R$ 10,5 milhões aos suplentes, a Câmara e o Senado gastou mais de R$ 12 milhões com os vencimentos dos 33 suplentes convocados para substituí-los.

No total, a conta repassada ao contribuinte, porém, é ainda maior. E difícil de ser calculada. É que, além dos 33 que passaram todo o ano fora, outros 28 congressistas se revezaram entre o Legislativo e o Executivo em 2011. Ou seja, durante todo o ano, 61 deputados e senadores (11% dos integrantes do Parlamento) se licenciaram para responder por secretarias e ministérios. Atualmente, 41 deputados e cinco senadores exercem funções fora do Congresso: dez são ministros e 36, secretários estaduais. Quatro deles assumiram as novas funções neste começo de ano.

A Constituição Federal garante ao parlamentar licenciado o direito de trocar livremente de Poder. E, o melhor para deputados e senadores: permite que eles escolham a fonte pagadora – o próprio Congresso ou o órgão ao qual está vinculado. Como os rendimentos dos congressistas superam, de longe, os recebidos pelos secretários estaduais e municipais, a quase totalidade deles opta por continuar recebendo os R$ 26,7 mil da Câmara e do Senado. A discrepância só não existe no caso dos ministros, que, desde o início de 2011, recebem remuneração igual à dos parlamentares. O único prejuízo para o licenciado é receber 13 em vez dos 15 salários anuais pagos a quem está no exercício do mandato.

De todos os 65 congressistas que se licenciaram nesta legislatura, apenas o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), atual secretário estadual do Trabalho, abriu mão dos vencimentos no Congresso. “Por estar prestando serviço no estado, achei correto receber o valor correspondente ao local onde estou exercendo a função”, afirma. Como secretário, Zveiter conta que recebe R$ 12,9 mil brutos – menos da metade do que ganharia se tivesse optado pelos rendimentos da Câmara.

(Congresso em Foco)

Congresso derrama dinheiro com licenciados

Procuradoria pede demissão de 76 servidores do Senado admitidos em ato secreto

A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou uma ação com o objetivo de demitir 76 funcionários do Senado que se tornaram servidores públicos há 20 anos por meio de um ato secreto.

Esses funcionários eram estagiários do Senado no final de 1991, quando, segundo o Ministério Público Federal, a Comissão Diretora da Casa assinou um documento sem número e que nunca foi publicado em diário oficial, atestando a existência de vínculo empregatício, apesar de não terem passado por concurso público. Os estagiários, que atuavam no Centro Gráfico do Senado, passaram automaticamente para o cargo efetivo de “assistente industrial gráfico”.

Desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, é exigida a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos na administração pública.

Na época, o diretor-executivo do Centro Gráfico era Agaciel Maia, ex-diretor-geral do Senado que deixou o posto em 2009, após a revelação do escândalo dos atos secretos que viabilizaram a nomeação irregular de mais de 600 servidores em gabinetes da Casa.

Na ação, o Ministério Público Federal cobra a anulação do ato administrativo que permitiu a incorporação desses 76 servidores ao quadro de pessoal do Senado.

(Folhaonline)

 

DEM já estuda possibilidade de expulsar Demóstenes

  O futuro do senador Demóstenes Torres (GO) no DEM depende da abertura de ação da Procuradoria-Geral da República em relação ao envolvimento dele com o empresário de jogos Carlos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, no mês passado.

 Se o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pedir abertura de inquérito para investigar o senador, a cúpula do DEM analisará o que fazer –entre as hipóteses está até a saída dele da sigla.

 O partido ontem cobrou definição de Roberto Gurgel. A Operação Monte Carlo desmontou uma quadrilha que explorava máquinas caça-níqueis. Demóstenes aparece em 300 conversas telefônicas com Cachoeira, cuja prisão foi mantida ontem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 “Esta semana tem de ter definições. Impõem-se essa necessidade. A Procuradoria-Geral da República, neste momento, é a instituição chave para o esclarecimento dos fatos. É a figura mais importante. Ela tem as informações que precisam ser colocadas a público”, disse o presidente do DEM, senador José Agripino (RN).

 Reservadamente, outros integrantes do partido já cogitam expulsar Demóstenes caso Gurgel decida pedir abertura de inquérito, o que também pode acelerar um eventual processo contra o senador no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro parlamentar.

 Agripino admitiu que a abertura de inquérito complica a situação de Demóstenes, mas acha cedo falar em expulsão. “Se o procurador pedir a abertura de inquérito é ruim, porque é aberto por conta de elementos que estão lá, mas é preciso dar direito de defesa ao Demóstenes.”

 Ontem, os senadores Pedro Taques (PDT-MT), Ana Amélia Lemos (PP-RS) e Jorge Viana (PT-AC), que antes defendiam Demóstenes, pediram que ele faça um novo pronunciamento sobre sua versão dos fatos. Os três mudaram o tom após o surgimento de novas suspeitas contra o senador –incluindo a de que ele teria pedido dinheiro a Cachoeira.

 “O caso é grave. Esta Casa não terá moral para convidar, intimar qualquer cidadão a depor em suas comissões se nós não ouvirmos os esclarecimentos do senador Demóstenes”, afirmou Taques.

 Outro senador, Álvaro Dias (PSDB-PR), disse que a citação sobre Demóstenes “cria um grande constrangimento” e “cala um pouco uma das vozes mais fortes e autorizadas da oposição”.

 Demóstenes nega irregularidades nas relações com Cachoeira –que, por sua vez, se diz inocente.

 (Folhaonline)

 

 

 

Cleber Verde e Edson Araújo podem perder mandatos ainda este ano

Edson Araújo

O deputado federal Cleber Verde (PRB)  e o estadual Edson Araújo (PSL) correm o risco de ficarem sem mandatos ainda este ano.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou arquivamento de um Mandado de Segurança impetrado pelos advogados de Edson l Araújo tentando frear a investigação do TRE, iniciada logo após as eleições.

 

Os parlamentares são acusados de usarem a estrutura da Federação de Pescadores para se beneficiar eleitoralmente, o que caracterizou compra de votos, na visão do Ministério Público Eleitoral.

Cleber Verde que fez dobradinha com Edson Araújo, tem o irmão, Júnior Verde como superintendente da Pesca  no Maranhão, órgão vinculado ao Ministério da Pesca.

O MP suspeita do aumento de 265% nos pedidos de benefícios de seguro-desemprego para pescadores  – o Defeso – durante a campanha de 2010, o que teria turbinado a eleição dos parlamentares.

Pessoas sem qualquer ligação com a pesca artesanal também receberam o seguro, que teria servido como propulsor eleitoral de Edson Araújo. (Releia aqui)

 

O Mandado de Segurança no TSE foi uma tentativa de impedir a apresentação de novas provas pelo Ministério Público.

 

Como o TSE arquivou a pretensão do parlamentar, o processo segue normalmente no tribunal maranhense  e está quase na fase de julgamento.

A manipulação  foi tão gritante, que na pequena cidade de Pio XII , na região do Médio Mearim, com população de apenas 22.000 habitantes . foram cadastrados algo em torno de 13 mil pescadores, sendo 8 mil  pela Federação e 5 mil pelo Sindicato da categoria. Uma grande aberração.

O blogue vai divulgar toda a peça jurídica que envolve os dois deputados.

Empresários articulam aumento de tarifa de ônibus anunciando falência no sistema

 

 

 

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís ( SET) declarou a falência no sistema de coletivos da capital maranhense em razão das prestadoras de serviços estarem em situação de colapso financeiro-operacional e sem condição alguma de manter a atual operação.

 

O anúncio foi feito pelo diretor jurídico do SET, José Gilson Caldas Neto. Ele adiantou que algumas empresas já deixaram de fornecer o ticket-alimentação e de pagar o plano de saúde dos funcionários por falta de recursos financeiros.

 

“Alguma medida deve ser tomada, urgentemente, para evitar um caos irreversível no sistema de transporte. Chegamos ao estrangulamento máximo da operação, podendo acarretar em um colapso total e na consequente paralisação dos ônibus de São Luís”, alertou o diretor.

 

De acordo com José Gilson, alguns problemas levaram à falência o sistema de transporte. Ele destacou os sucessivos congelamentos de tarifa (2004 a 2010 – dois anos sem reajustes, além dos últimos 27 meses entre 2010 até os dias atuais) e o excesso de gratuidades – todas sem qualquer subsídio do Município – agravado pelo alto índice de fraudes na utilização do benefício nos ônibus. Em São Luís, segundo ele, o índice de gratuidade no sistema de transporte chega a 26%, enquanto a média nacional é de 8%.

 

O diretor do SET observou ainda que em 2010 e 2011 ocorreram dois reajustes salariais dos motoristas que as empresas precisaram arcar mesmo sem reajuste de tarifa dos coletivos. Ele citou ainda o aumento do salário mínimo (2010, 2011 e 2012), somado aos reajustes de insumos do setor, como diesel, manutenção de veículos e compra de peças. “Para agravar ainda mais a situação, uma lei municipal decretou a “domingueira” (pagamento de meia-passagem para todos os usuários aos domingos), diminuindo pela metade a receita das empresas nesses dias, também sem qualquer subsídio”, disse.

 

Segundo José Gilson, mesmo sem nenhum reajuste em mais de dois anos e sem dinheiro em caixa as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo recorreram a financiamentos bancários para a aquisição de 350 ônibus entre fevereiro de 2010 e fevereiro deste ano, todos equipados com elevadores para portadores de necessidades especiais. “Só para se ter uma ideia da dimensão deste investimento, este quantitativo equivale a mais de um terço da frota total de ônibus de São Luís”, explicou o diretor jurídico do SET.

 

Tarifas – De acordo com dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos/NTU, São Luís tem, atualmente, a menor tarifa e também a mais defasada do país, no valor de R$ 1,98 (média das três tarifas). São Paulo, por exemplo, tem tarifas no valor de R$ 3,00. Já cidades do Norte, como Manaus, e do Nordeste, Salvador, que têm o Sistema Integrado de Transporte (assim como o de São Luís), operam com a tarifa média de R$ 2,75 e R$ 2,50 respectivamente.

 

O Sistema Integrado de Transporte existente em alguns municípios, como o de São Luís, permite que com apenas uma passagem o usuário possa percorrer toda a capital, Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

 

“Agora, com a entrada em vigor do novo piso para o salário mínimo [janeiro deste ano], ficou simplesmente insustentável a oferta do serviço de transporte coletivo sem um realinhamento dos custos”, afirmou José Gilson.

 

“Acredito que muitos usuários até concordariam em pagar uma tarifa um pouco maior por um serviço melhor”, afirmou o diretor do SET. Ele observou ainda que apenas 20% dos usuários pagam, de fato, a tarifa em dinheiro, já que 80% dos mesmos usufruem de benefícios, tais como vale-transporte (pagos pelas empresas contratantes), meia-passagem (para estudantes) e gratuidades (concedidas por leis municipais para determinados grupos).

 

Pauta Zero julga mais de 300 processos numa manhã

Cleones Cunha e Guerreiro Júnior acompanharam os trabalhos

Começou nesta segunda-feira (26), o mutirão “Pauta Zero” das Turmas Recursais de São Luís. Desde as 8h, advogados começaram a circular pelas salas do 3º andar do prédio anexo do Fórum Des. Sarney Costa, onde estão instaladas as cinco Turmas Recursais Provisórias, que estão julgando 6.386 recursos de processos de Juizados Especiais até sexta-feira (30).

 O balanço do primeiro dia de trabalho é positivo e já mostra que o objetivo do mutirão deverá ser alcançado com êxito na sexta-feira. “Queremos desafogar as Turmas Recursais de São Luís e o meio encontrado foi a realização do ‘Pauta Zero’. Não tenho dúvidas que os juízes que estão participando do projeto terão total capacidade de julgar esses recursos”, comentou o corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, que acompanhou de perto as primeiras horas dos trabalhos.

No primeiro dia de Pauta Zero, quem também esteve visitando as Turmas Recursais Provisórias foi o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, que quando corregedor-geral, nos dois anos anteriores, criou o projeto “Pauta Zero”. “Fico contente porque o Pauta Zero está tendo continuidade. Além disso, pela primeira vez, estamos vendo as instalações do novo prédio do fórum sendo utilizadas após a inauguração”, disse Guerreiro Júnior, ao visitar algumas Turmas Recursais Provisórias.

 O desembargador Lourival Serejo também esteve no fórum prestigiando a realização do “Pauta Zero” das Turmas Recursais de São Luís.

 

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Agilidade

 “Assim como temos certeza do bom trabalho que os magistrados começaram a fazer hoje, acredito que o julgamento desses processos na pauta do mutirão terá fim antes do previsto”, declarou a coordenadora do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Márcia Cristina Coelho Chaves, que junto com sua equipe e a equipe da Corregedoria Geral da Justiça, está na organização do mutirão.

 Nesta segunda-feira, a 1ª Turma Recursal Provisória, que julgava processos relacionados a uma operadora de telefonia móvel, conseguiu findar os trabalhos programados para todo o dia – 304 recursos – ainda pela manhã. “Como os processos foram distribuídos por temas para cada Turma, o julgamento se dá em bloco e o trabalho fica mais ágil. A 3ª Turma Recursal Provisória, que está com diversos processos, por exemplo, levará mais tempo para julgar”, explica a juíza Márcia Cristina Chaves.

 A 5ª Turma Recursal Provisória também conseguiu finalizar os julgamentos ainda durante a manhã. Já a 1ª, 3ª e 4ª Turmas Recursais continuaram o trabalho no período da tarde, alcançando o julgamento dos processos listados para a segunda-feira.

  Julgamentos

 O trabalho das Turmas Recursais Provisórias continua nesta terça-feira (27). Mais 1.200 processos, aproximadamente, estarão na pauta de julgamento do “Pauta Zero”.  primeira semana de mutirão das Turmas Recursais.

 Outro “Pauta Zero” das Turmas Recursais de São Luís já está agendado para o mês de maio, de 11 a 18. “Nós queremos julgar todos os recursos físicos e, ainda, os virtuais, que estão acumulados nas Turmas, que devem chegar a 20 mil. No ritmo de trabalho que estamos montando, já que as Turmas Recursais oficiais continuam em atividades, provavelmente conseguiremos esse feito em alguns meses”, frisou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.