Antonio Pereira recebe homenagem da Câmara de senador La Rocque

antonio pereiraO deputado Antônio Pereira (DEM) foi agraciado pela Câmara Municipal de Senador La Rocque – por iniciativa da vereadora  Maricélia Rocha – com a Comenda Municipal do Mérito Salomão

Cury-Rad e com o título de Cidadão Honorário. A solenidade aconteceu na Escola Costa e Silva, com a presença do prefeito Chico Nunes (PV), um dos homenageados, da presidenta da

Câmara, vereadora Ozima Cury-Rad, vereadores e outras autoridades.

Durante a solenidade, Antônio Pereira agradeceu a comenda e o título de cidadão, conferidas apenas a pessoas que se destacaram pelos trabalhos, exemplos de coragem, dedicação

e méritos extraordinários de interesse do município de Senador La Rocque, do Estado do Maranhão ou do Brasil, em diversas áreas de atuação, em benefício da população. “Foi uma honra para mim como pessoa e como homem público”, resumiu o deputado.

Também foram homenageados com a Comenda Salomão Cury-Rad Maria Nita Menezes, Ademir Brito, o pastor Paulo Sousa Santos, o padre Samuel Nava Filho, Dario Nildo da Silva

Sampaio, Manoel Joaquim Farias Moreira e Raimunda Oliveira de Sousa. Ambos agradeceram a honraria concedida pela Câmara Municipal, por meio dos vereadores, e prometeram mais

ações para melhorar a qualidade de vida do povo de Senador La Rocque.

 A COMENDA

A insígnia da comenda é constituída numa bela e bem trabalhada medalha, tendo na face principal, ao centro, em realce, a efígie do rosto do patrono, circundado pela legenda

“Comenda Municipal do Mérito Salomão Cury-Rad”, grafada com o ano da concessão. No reverso, o brasão de Senador La Rocque, circundado pela legenda “Câmara Municipal de Senador La Rocque”.

No ato de entrega da Comenda Municipal do Mérito Salomão Cury-Rad os homenageados receberam, também, diplomas de mérito alusivo à distinção e títulos de Cidadão Honorário.

Senador La Rocque (ex-povoado Mucuíba) foi desmembrado do município de João Lisboa e elevado à categoria de novo município por meio da Lei Estadual nº 6169, de 10 de novembro

de 1994.

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