Mensaleiros fazem feijoada na prisão

O Ministério Público Federal denunciou a realização de uma feijoada no Centro de Progressão Provisória por condenados do mensalão e pediu à Vara de Execuções Penais que convoque o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, para que ele tome previdências contra esse fato considerado “grave”.
Caso não seja possível resolver o problema, o MPF pede que os condenados sejam transferidos para um presídio federal.
Sem citar os nomes dos condenados, o MPF questionou a influência política que eles teriam e suas consequências na forma de cumprimento das penas. “É fato preocupante a alardeada influência política dos condenados e sua provável implicação diante da noticiada pretensão política de alguns ocupantes de cargos no Sistema Penitenciário”, diz a petição do MPF.
Além disso, em razão de ser Brasília a sede dos poderes Executivo e Legislativo federal, a mencionada influência política faz-se sentir de forma ainda mais contundente”, continua o texto.
O MPF cita a visita constante de parlamentares petistas e diz ainda que a presença dos condenados no julgamento do mensalão agravou a situação penitenciária do Distrito Federal. “É de conhecimento público que o sistema prisional do DF tem sofrido com os problemas decorrentes da superlotação e da falta de efetivo para dar cumprimento adequado às rotinas carcerárias há muitos anos. Ocorre que essa situação se agravou ainda mais com a vinda dos condenados da Ação Penal nº 470 para o DF.”
A feijoada foi comprovada através de depoimentos de presos que disseram que o evento foi exclusivo para “esses internos”, numa referência aos condenados no mensalão. O MPF reclamou que a feijoada destoou da “alimentação disponibilizada rotineiramente aos demais internos”.
“Ressalte-se que os ingredientes para tal feijoada supostamente foram adquiridos nas cantinas, as quais são administradas pelo Núcleo de Suprimentos, que é diretamente subordinado à Subsecretaria do Sistema Penitenciário e não às direções das unidades prisionais”, enfatizou o MPF.

“A situação de fato fere frontalmente o princípio constitucional da isonomia, pilar do Estado Democrático de Direito, sobre o qual se sustenta o inteiro ordenamento jurídico pátrio. Além disso, o bom funcionamento do sistema prisional fica comprometido em razão da instabilidade gerada pelo tratamento diferenciado que está sendo garantido a um pequeno grupo de presos. A insatisfação dos demais detentos do sistema e o clima de revolta são fatores preponderantes para o desencadeamento de uma possível rebelião, comprometendo a segurança pública.”
A denúncia de realização de feijoada será analisada pelo juiz da VEP. Caso ache necessário, o magistrado pode encaminhar o caso ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
Ao fim do texto, o MPF sugere a transferência dos presos a um presídio federal. “Caso Vossa Excelência (juiz da VEP) constate a impossibilidade de correção das irregularidades apontadas, por eventual inércia do Poder Executivo local (o governo do DF), o Ministério Público requer, desde já, que seja encaminhada representação ao STF para fins de transferência dos condenados da Ação Penal 470 que se encontram no sistema prisional do DF para um dos presídios federais.”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *