O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, em definitivo, mandado de segurança em favor da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para reconhecer que a competência para alterar proposta de orçamento do Judiciário estadual é do Poder Legislativo.
A decisão unânime, tomada em sessão do Órgão Especial do TJMA, confirmou liminar anteriormente concedida pelo desembargador Bayma Araújo, determinando que a governadora Roseana Sarney encaminhasse mensagem à Assembleia Legislativa com a proposta orçamentária original (valores integrais) do Poder Judiciário, exercício financeiro de 2014.
A AMMA ajuizou o mandado de segurança pelo fato de, inicialmente, a governadora ter enviado ao Legislativo o projeto de lei orçamentária com valores inferiores aos apresentados pelo Judiciário. Sustentou que, encaminhada ao Executivo, a proposta foi alterada, reduzindo-se os valores indispensáveis para despesas de custeio.
Além disso, segundo a Associação, a governadora alterou a estimativa dos valores arrecadados pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), fazendo também remanejamento de suas despesas. A AMMA considerou o ato uma afronta à autonomia administrativa e financeira do Tribunal e que, ao Executivo, cabia apenas a remessa da proposta orçamentária ao Legislativo.
Ao conceder a liminar, o desembargador Bayma Araújo entendeu não ser permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, exceto em caso de não observância do Judiciário quanto aos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.
MAIS DA METADE – O relator verificou que o projeto de lei apresentado pelo Executivo, reduzindo consideravelmente a proposta original para despesa de custeio, de R$ 107 milhões para pouco mais de R$ 32 milhões, foi além do permitido, com corte em mais da metade do valor previsto no teto orçamentário, de R$ 73.852.419,00, assegurado por lei, de observância irrestrita pelo Executivo.
Antes do julgamento do mérito, nesta quarta, o relator rejeitou duas preliminares levantadas pelo Estado, alegando ilegitimidade ativa da AMMA e incompetência do TJMA para julgar o feito. Bayma Araújo considerou a Associação parte legítima, como instituição que pleiteou o zelo ao Poder Judiciário, evitando ofensa à Constituição, de intromissão do Poder Executivo em retirar, modificar, alterar proposta orçamentária do Judiciário, de competência do Legislativo.
O relator entendeu, ainda, que não há interesse individual de magistrado na causa e que o Tribunal tem competência para julgar. Quanto a essa preliminar, divergiu o desembargador Paulo Velten, para quem a matéria deveria ser tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
MÉRITO – Superadas as preliminares, todos acompanharam o voto do relator no mérito, confirmando a liminar. Bayma Araújo lembrou que, anteriormente, a liminar fora cumprida, com envio do projeto original na íntegra para a Assembleia e que, embora o Legislativo já tenha apreciado a matéria, mantendo os cortes, o mandado de segurança, em sua decisão final, serviu para reconhecer que o Poder Executivo não pode interferir em proposta orçamentária do Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu, em definitivo, mandado de segurança em favor da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), para reconhecer que a competência para alterar proposta de orçamento do Judiciário estadual é do Poder Legislativo.
A decisão unânime, tomada em sessão do Órgão Especial do TJMA, confirmou liminar anteriormente concedida pelo desembargador Bayma Araújo, determinando que a governadora Roseana Sarney encaminhasse mensagem à Assembleia Legislativa com a proposta orçamentária original (valores integrais) do Poder Judiciário, exercício financeiro de 2014.
A AMMA ajuizou o mandado de segurança pelo fato de, inicialmente, a governadora ter enviado ao Legislativo o projeto de lei orçamentária com valores inferiores aos apresentados pelo Judiciário. Sustentou que, encaminhada ao Executivo, a proposta foi alterada, reduzindo-se os valores indispensáveis para despesas de custeio.
Além disso, segundo a Associação, a governadora alterou a estimativa dos valores arrecadados pelo Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), fazendo também remanejamento de suas despesas. A AMMA considerou o ato uma afronta à autonomia administrativa e financeira do Tribunal e que, ao Executivo, cabia apenas a remessa da proposta orçamentária ao Legislativo.
Ao conceder a liminar, o desembargador Bayma Araújo entendeu não ser permitido ao Poder Executivo reduzir valor consubstanciado em proposta orçamentária dos demais poderes, mas sim ao Poder Legislativo, exceto em caso de não observância do Judiciário quanto aos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias.
MAIS DA METADE – O relator verificou que o projeto de lei apresentado pelo Executivo, reduzindo consideravelmente a proposta original para despesa de custeio, de R$ 107 milhões para pouco mais de R$ 32 milhões, foi além do permitido, com corte em mais da metade do valor previsto no teto orçamentário, de R$ 73.852.419,00, assegurado por lei, de observância irrestrita pelo Executivo.
Antes do julgamento do mérito, nesta quarta, o relator rejeitou duas preliminares levantadas pelo Estado, alegando ilegitimidade ativa da AMMA e incompetência do TJMA para julgar o feito. Bayma Araújo considerou a Associação parte legítima, como instituição que pleiteou o zelo ao Poder Judiciário, evitando ofensa à Constituição, de intromissão do Poder Executivo em retirar, modificar, alterar proposta orçamentária do Judiciário, de competência do Legislativo.
O relator entendeu, ainda, que não há interesse individual de magistrado na causa e que o Tribunal tem competência para julgar. Quanto a essa preliminar, divergiu o desembargador Paulo Velten, para quem a matéria deveria ser tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
MÉRITO – Superadas as preliminares, todos acompanharam o voto do relator no mérito, confirmando a liminar. Bayma Araújo lembrou que, anteriormente, a liminar fora cumprida, com envio do projeto original na íntegra para a Assembleia e que, embora o Legislativo já tenha apreciado a matéria, mantendo os cortes, o mandado de segurança, em sua decisão final, serviu para reconhecer que o Poder Executivo não pode interferir em proposta orçamentária do Judiciário.