Ex-jogador do Sampaio tem pedido de penhora negado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de penhora sobre a renda líquida dos jogos do Sampaio Corrêa Futebol Clube, para satisfazer a execução de dívida com o ex-jogador Claudinei Correa, no valor de R$132 mil.

Claudinei recorreu ao TJMA alegando que há mais de 14 anos busca o pagamento de uma dívida do Sampaio Corrêa referente ao período em integrava o elenco de atletas daquele clube de futebol, que sempre conseguiu evitar a penhora para garantia da execução da mencionada dívida.

Relatou ainda que, de posse da tabela do campeonato brasileiro da série B deste ano, requereu a penhora do valor corrigido da execução no total de R$132.071,43, no percentual de 30% dos jogos que o Sampaio realizasse em São Luís, sendo o pedido indeferido em primeira instância.

Sustentou que o Sampaio Corrêa, a exemplo da grande maioria dos times de futebol, não possui bens passíveis de penhora, além das rendas de seus jogos, motivo pelo qual vários tribunais estão usando a renda das competições para satisfação de créditos, quando o clube executado não tem outros meios para quitar a dívida.

Com essa exposição de motivos, o ex-jogador solicitou ao Tribunal de Justiça que fosse determinada a penhora da renda futura dos jogos do Sampaio, no percentual de 30% de cada parte líquida que couber ao clube nas bilheterias, até solver o montante atualizado da dívida.

 

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