Juíza proíbe permanência e ingresso de presas nos estabelecimentos penais de Caxias

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Em portaria assinada nesta terça-feira (27), a juíza Marcela Santana Lobo, titular da 5ª Vara da Comarca de Caxias, proíbe “o ingresso de presos provisórios e definitivos do sexo feminino e transgêneros no sistema prisional” do município. Na portaria, a magistrada determina ainda o prazo de cinco dias para que as mulheres que cumprem pena nos estabelecimentos penais de Caxias sejam transferidas para “estabelecimentos próprios e com lotação regular”. No caso da impossibilidade da transferência, a Vara deverá ser comunicada. A comunicação deve vir acompanhada da necessária justificativa, consta do documento.
Ainda segundo o documento, a permanência de mulheres e transgêneros detidos, em cumprimento de pena, nos regimes fechado e/ou semiaberto, provisório ou definitivo, ou em caráter cautelar, fica condicionada “à existência de estabelecimento prisional próprio ou conjunto arquitetônico com condições de segregação em complexo penitenciário”.
Segundo a juíza, dez mulheres cumprem pena atualmente no sistema prisional de Caxias. São presas provisórias e definitivas, a maioria cumprindo pena em regime fechado, e que ocupam uma cela separada. “Mas dentro do complexo prisional”, ressalta a magistrada.
Estabelecimentos distintos – Em suas considerações, Marcela Lobo cita o artigo 5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde se lê: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade, e o sexo do apenado”.
A magistrada ressalta ainda o artigo 82, caput e §1º da Lei de Execuções Penais, que determina que “mulher e maiores de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado a sua condição pessoal”.
Providências – Delegacia Regional da Polícia Civil e Delegacias de Polícia Civil de Caxias, São João do Soter e Aldeias Altas; responsáveis pela CCPJ e Casa do Albergado de Caxias e Delegacia da Polícia Federal devem ser comunicados da decisão, estabelece a juíza na portaria. O documento deve ser enviado também à Secretaria de Segurança Pública, por sua Secretaria de Administração Penitenciária, para ciência e providências.

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