DPE/MA obtém tutela antecipada que garante suspensão de cobrança a aposentados e pensionistas

A Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Estadual contra cinco bancos para combater ilegalidades e reparar danos a aposentados e pensionistas que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC). O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou a imediata suspensão de todas as cobranças de débitos oriundos de saque, empréstimos e crédito obtidos por meio do referido cartão, comercializados pelos bancos, a servidores aposentados e pensionistas estaduais e municipais com renda de até três salários mínimos mensais.

De acordo com os defensores públicos do Núcleo de Defesa do Consumidor, da DPE/MA, autores da ação, Jean Carlos Pereira e Marcos Vinicius Campos Fróes, os consumidores contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC) acreditando terem feito um empréstimo consignado. O equívoco gerou sérios prejuízos financeiros aos clientes. Aproximadamente 900 pessoas, entre aposentados, pensionistas e servidores municipais com renda de até três salários mínimos possuem este tipo de contrato. Ainda segundo levantamento dos defensores, no Estado, esse número chega a quase quatro mil pessoas.

De acordo com a decisão, as instituições financeiras devem retirar o nome dos consumidores de qualquer cadastro negativo do sistema de proteção ao crédito, em decorrência de dívidas referentes ao cartão de crédito com reserva de margem consignável – RMC, assim como suspender a comercialização desse tipo de cartão de crédito até o julgamento do mérito da ação. A liminar também impede a negativação desses consumidores junto ao SPC, Serasa e empresas afins.

A multa diária fixada pela Justiça é de R$ 10 mil reais, para cada banco, em caso de descumprimento. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Para garantir o resultado da tutela pretendida, as instituições financeiras estão sujeitas a outras sanções como a suspensão temporária de atividade e de fornecimento de produtos ou serviços.

O juiz Douglas de Melo determinou aos bancos a comprovação, junto a Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no prazo de 30 dias, do cumprimento das ordens mediante a apresentação de prova documental que possibilite a constatação do cumprimento de todas as obrigações impostas.

 

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