Justiça anula concurso para Prefeitura de Paraibano

 

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça anulou, liminarmente, o concurso público para o Município de Paraibano, regido pelo Edital nº 001/2013, realizado em 2014. O valor da inscrição, cujo montante totalizou R$ 85.480, deverá ser devolvido para cada candidato inscrito. A quantia deve ser depositada pelo Município em conta judicial vinculada ao processo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

A decisão, proferida pelo juiz Carlos Eduardo Mont’Alverne, atende pedido de Ação Civil Pública formulada pelo promotor de justiça Julio Aderson Borralho Magalhães Segundo.

Consta na manifestação ministerial que a licitação do certame apresentou diversas irregularidades, uma das quais foi a modalidade escolhida: pregão presencial, que de acordo com a lei, somente pode ser utilizada quando o objeto da licitação for aquisição de serviços comuns. Neste caso, o objeto é contratação de empresa especializada na realização de concurso público.

 

O MPMA também aponta que somente a empresa vencedora da licitação esteve presente na data da sessão, 3 de dezembro de 2013, ocasionando, portanto, violação dos princípios da impessoalidade e igualdade, que regem a administração pública.

Outras irregularidades constatadas foram a diferença entre o número de inscritos (2.060) e de candidatos que responderam a prova (2.131) e a ausência de lista de presença. Houve, ainda, indícios de favorecimento ou vazamento de gabarito, porque diversos parentes da prefeita Maria Aparecida Queiroz Furtado apareceram na lista de aprovados.

O município de Paraibano fica localizado a 511Km da capital.

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