TRE absolve Hospital São Domingos de condenação imposta por doação para campanha

Por unanimidade, seguindo voto do relator Eduardo Moreira, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiram reformar sentença proferida pelo juízo da 76ª zona que havia condenado o Hospital São Domingos a pagar multa de 50 mil reais, além de proibi-lo de licitar e contratar com o poder público por 5 anos.

O julgamento do RE 146-73/11 se deu na tarde desta quinta-feira, 25 de fevereiro. Ao votar, o relator analisou que a doação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) feita pelo Hospital São Domingos para campanha em 2010 não pode ser considerada acima dos limites legais porque há comprovação de que o faturamento bruto da empresa em 2009 permitia a doação.

Para o Ministério Público Eleitoral, autor da representação, na Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, o HSD informou a inexistência de quaisquer rendimentos tributáveis em 2009, o que, pela lei eleitoral vigente, o impediria de realizar doação para campanha.

O relator, em seu voto, registrou que os documentos oficiais presentes no processo reúnem força probatória suficiente para comprovar que o Hospital tinha receita para realizar a doação contestada e que não há razão para impor as penalidades de multa e proibição de licitar e contratar, como havia decidido o primeiro grau.

Sessões de março

As sessões de marco da Corte Eleitoral foram marcadas para os dias 3, 4, 7 e 9, a partir das 15h. Atualmente, os membros que compõem o TRE são os desembargadores Lourival Serejo (presidente) e Raimundo Barros (corregedor), pelos juízes Clodomir Reis (federal – diretor da EJE), Sebastião Bonfim (estadual – ouvidor) e Kátia Coelho, e ainda pelos juristas Daniel Leite e Eduardo Moreira. Funciona como procurador regional eleitoral Thiago de Oliveira.

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