Justiça obriga Estado a nomear policiais para município de Cururupu

A Justiça determinou em caráter de urgência que o Estado do Maranhão nomeie no prazo máximo de 60 dias, mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional de investidura, no mínimo 24 policiais militares, divididos em quatro equipes de seis policiais, em sistema de revezamento, para exercerem as suas atividades no município de Cururupu, a 465 km de São Luís.

A decisão é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que argumenta que o comando militar local, que abrange as cidades de Cururupu, atualmente com 30 mil habitantes, e Serrano do Maranhão (termo judiciário), com 10 mil habitantes, conta apenas com nove policiais que ficam divididos em três policiais que fazem plantão de 24 a 48 horas.

O órgão ministerial argumenta ainda o alto índice de demandas decorrentes de ações criminais, o que exige um policiamento ostensivo e preventivo, inclusive para realização de blitzen de trânsito.

Em suas fundamentações, o juiz Douglas Lima da Guia, relator da sentença, acrescenta o alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo Código Brasileiro de Trânsito registrados em Cururupu, entre os quais estão a não utilização de capacetes por motociclistas, dirigir sem portar carteira de habilitação, veículos sem comprovação de propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de receptação, além da utilização rotineira desses veículos para a prática de crimes como roubo, tráfico de drogas entre outros.

O magistrado pontua que a segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado do Maranhão.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado será obrigado a pagar uma multa diária no valor de cinco mil reais.

 

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