Defensoria Pública pede que Prefeitura não puna o Uber

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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) encaminhou à Prefeitura de São Luís, por intermédio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), recomendação para que a mesma se abstenha de aplicar multa ou apreender os veículos destinados ao aplicativo Uber (prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano), que desde o início da semana começaram a operar na capital maranhense.

Na recomendação ao Poder Público Municipal, a DPE/MA faz uma série de considerações pautadas na lei, dentre as quais a que evoca os artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.587/12 (Lei de Diretrizes de Mobilidade Urbana), que admitem a natureza de serviço de transporte individual privado, no qual se enquadra o serviço do UBER.

O documento assinado pelos defensores titulares dos de Defesa do Consumidor (Nudecon) e do Cível da DPE/MA, requer ainda que as autoridades municipais se manifestem acerca da recomendação no prazo máximo de 48 horas.

“A intenção é garantir que a SMTT se abstenha de promover medidas que visem restringir ou impossibilitar o exercício da atividade profissional e, consequentemente, da utilização do aplicativo UBER ou outros congêneres”, observou o defensor Gabriel Santana Furtado, um dos titulares do Nudecon, lembrando que não há lei específica no Município de São Luís nesse sentido e que a atividade em questão tem respaldo legal.

Por sua vez, o defensor Diego Ferreira de Oliveira, titular do Núcleo Cível, argumenta, ainda com base nas considerações apresentadas à SMTT, que o poder de vigilância e fiscalização outorgado aos entes públicos deve se restringir às condições de conservação e de segurança do veículo, sua regularidade documental, aplicação das leis de trânsito, coibição de embriaguez ao volante, não podendo a Administração Municipal apreender veículos apenas porque o motorista não é considerado oficialmente taxista, como no caso do aplicativo Uber.

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