TCE-MA anula contratos firmados entre prefeituras e escritórios de advocacia

Carmem Lúcia deu autonomia para o TCE\MA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) anulou, no último dia 18 de abril, contrato do escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro com a Prefeitura de Anupurus em ações propostas para ressarcimento de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o qual foi firmado por inexigibilidade (inviabilidade de competição com outros escritórios para a contratação desses serviços).

O mesmo caso ocorreu com a contrato firmado entre o escritório Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados e a Prefeitura de Afonso Cunha. Com a decisão, os Municípios ficam cientes que contratar escritórios de advocacia especializados nesses processos só mediante licitação pública.

Os escritórios de advocacia recorreram ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que ignorou a decisão do TCE-MA e determinou o prosseguimento dos contratos. A discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, definiu que o TCE-MA tem autonomia e poder para apreciar todos os contratos firmados pelos Municípios e que, até a decisão definitiva do Tribunal, todos os pagamentos de honorários aos escritórios contratados sem licitação, seriam suspensos.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) já havia recomendado que a Prefeitura de Cidelândia anulasse, no prazo de dez dias, o contrato também firmado com o escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro. O MP-MA constatou que no período de novembro de 2016 a 02 de janeiro de 2017, esse escritório celebrou contrato similar para recuperação de créditos do Fundeb com 110 municípios, ou seja, mais da metade das prefeituras do Maranhão.

As consequências impostas aos prefeitos em não seguir as determinações do TCE/MA, que por sua vez está apenas obedecendo a decisão da Suprema Corte, acarretará em diversas problemas administrativos, incluindo Processos de Improbidade Administrativa e Criminal, arresto de bens e afastamento do cargo.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, ” a decisão do STF está apenas conduzindo a direção para mudanças tão importantes para os municípios maranhenses. Pelos desdobramentos do caso, concluímos que finalmente a moralização chegou ao Maranhão”.

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