Acabou a farsa – Por 6×1 TSE barra candidatura de Lula à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria na noite desta sexta-feira, 31, contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base no entendimento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Luís Roberto Barroso, ministro relator da ação, foi o primeiro a votar e indeferiu o pedido de candidatura de Lula. Os ministros Rosa Weber, Tarcísio Vieira, Admar Gonzaga, Jorge Mussi e Og Fernandes acompanharam Barroso e votaram pela inelegibilidade. Já o ministro Edson Fachin votou a favor do ex-presidente.

BARROSO

Em seu voto, Barroso disse que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

O relator também lembrou que a norma foi aprovada após mobilização da sociedade para moralizar a política e já foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Além do fato de a condenação ser notória, a prova é farta, e foram juntadas numerosas certidões demonstrando a condenação por órgão colegiado”, disse.

“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva em um prazo de 10 dias”, afirmou Barroso.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.

De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.

“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.

No entanto, apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições. “Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou.

O relator também rebateu as afirmações feitas pela defesa de Lula sobre o suposto descumprimento dos prazos processuais, que ainda estariam pendentes.

Segundo os advogados do ex-presidente, o processo não está pronto para julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que deve ser seguido.

De acordo com o ministro, o processo está sendo julgando hoje devido ao início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e não houve “atropelo e tratamento desigual” com o ex-presidente.

“Foi por esta razão, que respeitando todos os prazos obrigatórios legais, eu estou trazendo esse processo para julgamento. Os fatos são notórios, todos os argumentos dos impugnantes e do impugnado estão postos e são de conhecimento geral. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e para a insegurança jurídica e política no país”, disse.

FACHIN

Em seu voto, Fachin disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,

Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do país. “Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU]”, afirmou.

MUSSI

“Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem eficácia contra todos e efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do poder Judiciário, incluindo este órgão da Justiça especializada (TSE)”, disse. “Em resumo, a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida, repito, pelo Supremo Tribunal Federal, representa essencial mecanismo de iniciativa popular para a proteção da probidade administrativa e da moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e aplica-se de modo pleno a todos os cidadãos que desejam postular candidatura a cargo eletivo”, complementou.

Mussi também defendeu que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) não tem efeito sobre a candidatura de Lula. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU não possui competência jurisdicional em ato de registro de candidatura”. Ele se refere à decisão tomada pelo comitê da ONU no último dia 17 de agosto, no qual solicita “ao Brasil que tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais”.

OG FERNANDES

O magistrado Og Fernandes apoiou seu voto na lei da Ficha Limpa. “O que estamos a decidir é a igualdade de todos perante à lei e perante à Constituição. E isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Se a lei vale para uns, valer para todos”, disse. “Parece haver mais consenso do que dissenso. A inelegibilidade decorre da lei da Ficha Limpa, que por ser declarada constitucional pelo Supremo, não pode ser considerada infundada”, complementou.

ADMAR GONZAGA

“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna”, disse o magistrado.

O ministro ainda disse que, no seu entendimento, o TSE não precisa aguardar eventuais embargos para aplicar a medida. “Uma vez publicado o acórdão em sessão, é possível a plena execução da decisão do TSE que indefere o pedido de registro de candidatura, não sendo necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração, recurso que é, ademais, desprovido de efeitos suspensivos”, complementou.

TARCÍSIO VIEIRA

“Diante da celeridade que permeia os processos de registro, mormente por se tratar de candidato a presidente, impõe-se desde logo sua execução. Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração [recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro Tarcísio Meira.

ROSA WEBER

“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de decisões judiciais da Justiça comum, a sua existência é declarada por essa Justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, afirmou a presidente do TSE.

 

 

 

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