Matadores do prefeito Bertin pegam mais de 34 anos de cadeia

Após três dias de duração, encerrou na noite desta quarta-feira (12) a sessão do Júri Popular que levou a julgamento José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o”Bertin”, e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim. A sessão teve início na manhãda última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, sendo presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar Freitas.

Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença ainda determinou a expedição imediata dos mandados de prisão em desfavor dos condenados, para o início da execução provisória das penas impostas, coma expedição das Guias Provisórias de Execução.

O Ministério Público estadual foi representado pelo promotor de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo, responsável pela acusação. O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade dos crimes e rejeitou, por maioria, as teses da defesa.

A sentença elencou os fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de recompensa”, frisou.

A condenação considerou também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime. “As consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do delito”, cita o documento.

De acordo com o documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução -, representando o instituto do crime continuado e autorizando a fixação da pena mais grave. “Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos, praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o documento.

A sentença deixou de decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal. “Os réus já passaram para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”, entendeu.

Com o trânsito em julgado da sentença, a magistrada determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; ao setor de identificação da Secretaria de Segurança do Estado, noticiando a condenação dos acusados para que sejam efetuados os respectivos registros; e a expedição da guia de recolhimento definitivo com a remessa à Vara de Execuções Criminais.

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