Justiça concede liberdade temporária de Natal a 809 presos no Maranhão Publicado em 20 de dezembro de 2018 por djalmarodrigues A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha – que abrange São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar e São Luís – editou Ofício com 809 presos do regime semiaberto que serão beneficiados com a saída temporária de Natal. O documento é assinado pelo juiz titular Márcio Brandão. Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na quinta-feira (27), às 18h. Os internos deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos também não poderão: Ingerir bebida alcoólica Portar armas Frequentar festas, bares e/ou similares Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, para ter direito a saída temporária o interno do regime semiaberto precisa: Ter cumprido ao menos 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes) Apresentar comportamento adequado na unidade prisional Compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena