Juiz eleitoral do Maranhão teve de devolver R$ 30 mil recebidos indevidamente

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou na Justiça cerca de R$ 30 mil recebidos indevidamente por um juiz do Maranhão que alegava ter direito a reajuste de 11,98% sobre gratificação relativa a serviços prestados à Justiça eleitoral entre 1999 e 2002.

A Procuradoria da União no Maranhão (PU-MA), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que o magistrado não tinha direito ao reajuste, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram o aumento ao período anterior a 1995.

Apesar de os recursos interpostos pelos advogados da União ainda estarem pendentes de julgamento, o Judiciário federal autorizou o pagamento provisório ao juiz eleitoral, em 2006.

Posteriormente, em 2014, o STJ reforçou o entendimento de que o magistrado não tinha direito ao reajuste, uma vez que ele só ingressou na Justiça Eleitoral em 1999, quando o índice já não era mais devido.

Julgamento de recursos

Os advogados da União requereram então a devolução dos valores recebidos, argumentando que o pagamento não poderia ter sido realizado em 2006, antes do julgamento final dos recursos, em 2014.

A AGU defendeu, ainda, que o reembolso deveria ser feito no mesmo processo, não sendo adequado exigir uma nova ação judicial para obter o ressarcimento.

A 6ª Vara Federal do Maranhão acolheu os argumentos da AGU e determinou que o juiz eleitoral e seu advogado devolvessem os valores atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.

Também foi arbitrada multa por litigância de má-fé no percentual de 1% do valor da causa por apresentação de informações inverídicas durante o processo judicia.

(Portal da AGU-MA)

 

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