Justiça determina que moradores desocupem imóveis em áreas de risco

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu decisões nas quais determina a retirada imediata dos moradores residentes em imóveis situados em áreas de risco. As decisões sustentam a necessidade de resguardar o direito à vida desses moradores, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação dos riscos. A Justiça vai intimar os moradores em caráter urgente, via oficial de justiça, com o objetivo de garantir a imediata aplicação desta decisão judicial. O juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial, determinou, ainda, que o Município de São Luís providencie a colocação das famílias em abrigos, bem como eventual remoção dos mesmos para casa de familiares, distribuição de cestas básicas, inscrição no programa de aluguel social, até que uma solução mais viável seja encontrada.

Sustenta o autor da ação, o Município de São Luís, que foram mapeadas todas as áreas de risco em diversos bairros de São Luís e, diante da recusa de alguns moradores em deixar suas casas, entrou com uma ação para cada comunidade que se encontra em risco. Os bairros que apresentam áreas em situação de risco são Sacavém, Túnel do Sacavém, Vila Bacanga, Coroadinho, Primavera Bom Jesus, Sá Viana, Anjo da Guarda, Dom Luís, Vila Lobão, Ribeira, João de Deus, Residencial Paraíso, Vila Isabel Cafeteira, Vila Embratel, Centro e Diamante.

Relata a ação: “O Município de São Luís através de laudos expedidos pela SEMUSC – Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e SUDEC – Superintendência pela Defesa Civil, tomou conhecimento do perigo eminente às famílias moradoras de imóveis localizados em diversos pontos da capital que apresentam risco de deslizamento/desmoronamento, ocasionadas pelas fortes chuvas sucessivamente ocorridas na Capital, especialmente entre os dias 23 e 24 de março do corrente ano, data inicial dos evidentes perigos a que foram expostos diversos imóveis e por conseguinte seus moradores, inclusive, com a ocorrência de deslizamento em algumas localidades”.

NOTIFICAÇÃO – O Município destacou que a Defesa Civil já procedeu com as devidas notificações aos moradores desses imóveis objetivando a imediata desocupação com o fim de preservar suas vidas e integridade física, muito embora alguns tenham se recusado a assinar ou mesmo saírem de suas casas. “A municipalidade, através de suas secretarias especializadas estão envidando esforços diários e incessantes através de aviso de interdição e desocupação, com o intuito de proceder a retirada das famílias nas localidades apontadas desde a constatação do perigo, o qual vem se agravando a cada chuva”, alegou o autor.

Nos pedidos, sendo um para cada comunidade que se encontra em situação de risco, o Município frisa que muitos moradores se recusam a saírem dos imóveis, fato inclusive veiculado em matérias jornalísticas, citando que alguns acataram a solicitação de retirada imediata, mas acabaram retornando após a redução das chuvas. “Assim, frente aos entraves para necessárias desocupações a fim de evitar a consumação irremediável do perigo se alguma medida não for adotada, é que a municipalidade solicitou apoio também junto à Defensoria Pública para atuar conjuntamente na soma de esforços para a retirada dos cidadãos que se encontram resistentes em permaneceram nas áreas de risco, em reunião ocorrida no último dia 25 de março”, relata o Município.

“Deduz-se dos documentos anexados aos pedidos que cabe razão ao Município de São Luís, verificando-se, portanto, presentes os requisitos legais autorizadores da tutela de urgência, previstos em artigo do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito constitucional reclamado à vida e integridade física dos moradores das áreas consideradas em risco pelos órgãos de defesa civil e de monitoramento de desastres, bem como o perigo da demora, em razão da iminência de novos deslizamentos/desmoronamentos (…) O Município de São Luís com esta ação, além de pretender resguardar a vida dos requeridos, cumpre seu dever de agir nos casos de risco de desastre, conforme previsto no Estatuto da Cidade. Naturalmente, deve, por outro lado, o Município de São Luís, por meio de seus órgãos de assistência social, prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”, destacou Douglas Martins ao proferir as decisões.

ASSISTÊNCIA AOS MORADORES – O Município esclarece que, através da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, está prestando o auxílio às famílias que, após desocupação, não tiverem pra onde ir. “Estas deverão ser remanejadas para locais previamente preparados para recebê-los até a disposição do auxílio aluguel ou serem inseridos no programa de habitação (dentro dos estritos limites da lei), uma vez que para a concretização do auxílio, o Poder Público Municipal necessita realizar procedimentos de cadastro e controle, a fim de que os benefícios legais e os recursos municipais sejam destinados a quem de direito.

Por fim, alega que já está sendo feita a distribuição de cestas básicas para as famílias que já desocuparam seus imóveis e se encontram em casa de familiares, abrigos e congêneres, com a devida proporção entre a quantidade de membros de cada família e quantidade de produtos alimentícios capaz de atender a necessidade de todos. Da mesma forma, para as famílias manejadas para abrigos, estão sendo distribuído alimentação regular condizente com as principais refeições do dia.

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
[email protected]
www.facebook.com/cgjma

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *