CCJ aprova PEC que estabelece poder para a população modificar Constituição

Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Dr. Yglésio (PDT), que dispõe sobre a legitimação da iniciativa popular para a proposição de emendas à Constituição do Estado do Maranhão. A propositura recebeu parecer favorável do deputado César Pires (PV).

“Com a aprovação dessa PEC, a Constituição do Maranhão pode ser considerada agora uma constituição cidadã, porque dá prerrogativa para o povo fazer modificação em sua Carta Magna”, asseverou Dr. Yglésio, lembrando que, atualmente, a sociedade já pode ser protagonista no Parlamento, com  a apresentação de projetos de leis comuns. Para ele, é um grande avanço, a aprovação da PEC de sua autoria.

Também foi aprovado na mesma sessão, o Projeto de Lei 196/2019, de autoria do deputado Leonardo Sá (PR), que institui a política da Terceira Idade “Casa do Idoso. A matéria teve parecer favorável do deputado Wendel Lages (PMN).

De autoria do deputado Fernando Pessoa (Solidariedade), foi aprovado o Projeto de Lei 225, que declara patrimônio imaterial do Estado do Maranhão o festejo de São Raimundo Nonato, padroeiro do município de Tuntum, na região Central do Maranhão. A relatoria foi do deputado Wendel Lages (PMN).

Ainda com parecer favorável do deputado Wendel Lages (PMN), foi aprovada a Moção 007/2019, de iniciativa do deputado Neto Evangelista (DEM), propondo moção de aplausos ao juiz de Direito e escritor José Eulálio de Figueiredo Almeida, em reconhecimento ao valor de sua obra literária “O Crime do Desembargador Pontes Visgueiro”.

O livro retrata o crime cometido pelo magistrado no ano de 1873, em São Luis, quando ele matou e esquartejou a adolescente Maria da Conceição, conhecida como Mariquinha. O assassinato chocou a sociedade de São Luis na época e é um dos casos de feminicídio de maior notoriedade no Maranhão.

 

Com relatoria do deputado  Dr. Yglésio (PDT), a CCJ aprovou o Projeto de Resolução Legislativa 037, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC), que institui a “Campanha de Doação Solidária de Sangue, no âmbito da Assembleia Legislativa.

Dutra enfrenta nova ação do Ministério Público, por fraude em licitação

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, em 14 de maio, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Domingos Dutra, secretários e ex-secretários municipais, servidores da administração municipal e uma empresa envolvida em contratos firmados com o Município após um processo licitatório considerado ilegal.

Figuram na ação a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Neusilene Núbia Feitosa Dutra; o ex-secretário municipal de Educação, Fábio Rondon Pereira Campos; o titular da pasta de Desenvolvimento Social, Nauber Braga Meneses; e os ex-secretários municipais de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim e Sílvia Maria Costa Amorim

Também foram acionados os servidores Leciana da Conceição Figueirêdo Pinto, Ana Cláudia Passos de Sousa Belfort e Marcus Vinícius Pereira Bastos, além da empresa L & V Comercial Ltda. e o empresário Francisco Eduardo Noronha Lobato.

Ao analisar o processo licitatório do pregão presencial n° 010/2017, o Ministério Público do Maranhão apontou uma série de irregularidades. O pregão, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores levou à assinatura de três contratos com as secretarias municipais de Educação (R$ 186,6 mil), de Desenvolvimento Social (R$ 60.824,00) e de Saúde (R$ 157.644,00).

Entre os problemas apontados pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça está a falta de estudo técnico com os quantitativos a serem adquiridos pelas secretarias e a periodicidade do atendimento. O termo de referência utilizado não traz informações como o quantitativo de veículos, a especificação de seus portes ou a previsão de rodagem de cada um. Há referência apenas a respeito da quantidade de pneus, câmaras de ar e protetores para máquinas pesadas.

Curiosamente, consta do processo um memorando da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento com as indicações de quantitativos necessários, mas a pasta não assinou contrato para o fornecimento dos produtos.

Também foi verificado que foram emitidos dois editais com a mesma numeração 010/2017, assinados por pregoeiros distintos. O primeiro, de 2 de janeiro, foi assinado por Márcio Gheysan da Silva Sousa. O segundo, assinado por Leciana da Conceição Figueiredo Pinto, é datado de 13 de março de 2017, revogando a primeira portaria. No entanto, nenhum dos dois agentes tinham competência para assinar editais.

Há problemas, ainda, com a publicidade do certame. Não consta do processo a publicação de cópias do edital e do seu aviso no endereço eletrônico da Prefeitura de Paço do Lumiar ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a íntegra do processo licitatório e os comprovantes de pagamento deveriam estar publicados na internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).

Também foi questionada a escolha da modalidade pregão presencial para a realização da licitação sem qualquer justificativa. De acordo com o TCU, é obrigatória a adoção de pregão eletrônico pela administração pública, salvo por absoluta impossibilidade.

ASSINATURAS

O Termo de Adjudicação do procedimento contém o nome da pregoeira Leciana Pinto, mas não está assinado, “de modo que não é possível atestar sua autenticidade”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além disso, o processo licitatório é encerrado com um parecer emitido pelo então Controlador Geral do Município, em 20 de junho de 2017. Não consta, no entanto, parecer jurídico conclusivo sobre a licitação. Nos contratos não constaram as indicações de representantes da administração para acompanhar e fiscalizar a sua execução.

Questões relativas a assinaturas também reforçam os indícios de que o processo licitatório foi montado. O nome de Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira, que exerceu o cargo comissionado de coordenadora na Secretaria Municipal de Planejamento e Articulação, por exemplo, consta no Termo de Referência e em outros despachos do processo administrativo. A assinatura disposta, no entanto, é de Ana Cláudia Sousa Belfort.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

Candidato ganha na Justiça direito a prosseguir no concurso da PMMA

Um candidato ao cargo de 1º tenente do quadro da Polícia Militar do Maranhão obteve o direito de prosseguir no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAOS) referente ao certame. Ele havia sido impossibilitado de continuar o curso de formação e ingressou com mandado de segurança, alegando que o critério de classificação teria sido alterado, ferindo o próprio estatuto da PM/MA. Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça concederam a ordem ao candidato.

O mandado foi impetrado contra ato da secretária de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão, que teria deixado de convocar o impetrante para a segunda fase do EAOS da área de Psicologia da PM/MA, na condição de candidato negro. Ele salientou que a autoridade não teria aplicado a regra do item 3.12 para nomeação dos aprovados e sim o item 16.1. Destacou que, de forma contrária ao que dispõe o estatuto da PM, dividiu-se o curso de formação em duas etapas, na qual uma delas seria etapa do concurso público.

O candidato disse que, ao considerar o estágio de adaptação como uma etapa do certame, a autoridade violou a lei e a sua ordem de classificação, que, segundo sua interpretação, deveria ter ficado como primeiro candidato negro e não como segundo lugar.

Anteriormente, o desembargador Jorge Rachid, relator do mandado de segurança, já havia deferido o pedido liminar. Analisando o edital do concurso, ele verificou dois dispositivos incompatíveis. Explicou que, no item 3.12, está disposto que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior, após submissão ao curso de formação (estágio não inferior a 90 dias), serão nomeados de acordo com a ordem de classificação alcançada no estágio, em estrito cumprimento a norma da Lei nº 6.513/95.

Por outro lado – prosseguiu o relator – o item 16.1, sem qualquer ressalva de cargo ou patente, estabelece que a nota final do concurso será a somatória das notas das provas objetivas e a do curso de formação, situação que foi capaz de retirar o candidato da primeira para a segunda posição, impedindo-o de continuar o curso de formação.

Jorge Rachid destacou que o item 3.12 do concurso é reprodução fiel do disposto na lei citada. Observou que, somente após a matrícula no estágio de adaptação, quando receberam o manual do aluno, os candidatos foram informados que o estágio ocorreria em duas etapas, sendo a segunda apenas com os aprovados e nomeados.

O relator entendeu que a divisão do estágio em duas etapas não estava previsto no edital, mas apenas no manual, que não dita que a nomeação para a segunda etapa dependerá da soma da nota final do estágio com a nota final da primeira etapa, o que causou confusão e prejuízos aos candidatos.

Rachid frisou que, em tema de concurso público, é cediço que o edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a administração quanto os candidatos.

No entendimento do relator, a administração deve pautar suas ações obedecendo às previsões do ordenamento jurídico, não se admitindo, assim, que se desrespeite as regras do jogo.

Em razão de ter observado a existência de cláusulas dúbias e contradições entre os itens, que acabaram por prejudicar o entendimento das regras pelos candidatos, comprometendo a legalidade, isonomia e imparcialidade, entendeu que deve ser afastada a regra prevista no manual do aluno, para que seja respeitado o item 3.12, regra do concurso, reprodução fiel do disposto em norma da Lei nº 6.513/95, em que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior serão submetidos a estágio não inferior a 90 dias e, ao seu término, serão nomeados, obedecida a ordem de classificação no estágio.

Os demais desembargadores presentes também concederam a ordem para que seja garantido ao candidato o direito de prosseguir no estágio.

 

 

Corregedoria institui divórcio impositivo nos cartórios do Maranhão, por requerimento de um dos cônjuges

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 25/2019, assinado nesta segunda-feira (20) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, instituiu o “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral”, segundo o qual qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro.

O Maranhão é o terceiro estado a adotar a medida, seguindo os estados do Pernambuco e Piauí. A providência está fundamentada nos direitos humanos, especificamente aquele sacramentado no art. 16, item I, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e nos princípios do Estado Democrático de Direito, notadamente a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade, bem como o direito individual à celeridade na resolução das lides e a autonomia da vontade nas relações intersubjetivas.

De acordo com o Provimento, o requerimento poderá ser formalizado mediante o preenchimento de formulário, podendo ser apresentado somente por aquele que pretenda partilhar os bens, se houver, o que ocorrerá posteriormente, e de cujo casamento não exista nascituro nem tenha resultado filhos, ou, havendo estes últimos, que não sejam menores de idade ou incapazes. O interessado deverá ser representado por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do pedido e da posterior averbação do divórcio. “A apresentação do requerimento ao registrador independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, o qual, no entanto, será notificado, para fins de prévio conhecimento da pretendida averbação, a qual será efetivada no prazo de cinco dias pelo Oficial do Registro, contado da juntada da comprovação da notificação pessoal do requerido”, estabelece o documento, que prevê o procedimento a ser efetivado pelos cartórios de registro civil.

O estabelecimento do “divórcio impositivo” considerou que a dissolução do casamento é um direito individual da pessoa, que pode ser exercido unilateralmente por quaisquer dos cônjuges, em igualdade de condições; que, a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o único requisito para a decretação do divórcio é a manifestação da vontade de um dos cônjuges, não mais existindo, desde então, a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou de direito (por um ano) para que seja pleiteada a dissolução do vínculo conjugal, sendo impertinente, ademais, a discussão acerca da culpa pelo fim da relação.

Também leva em consideração a modificação imposta pelo constituinte derivado ao texto do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, desaparecendo quaisquer exigências objetivas ou subjetivas para a decretação do divórcio, ficando dispensada, inclusive, sua judicialização; que essa nova sistemática encontra-se em perfeita consonância com os princípios superiores que regem o Estado Democrático de Direito, como a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade, sendo que esta última deve, na atualidade, ser expressada em sua plenitude, para que o país disponha de um sistema de justiça eficiente e célere, capaz de acompanhar as transformações sociais e de garantir os direitos humanos fundamentais.

Por fim, a medida considera a imprescindibilidade de estabelecer-se medidas desburocratizantes no registro civil, especialmente nos casos de divórcio, por se tratar de ato fundado na celeridade da composição das lides e na autonomia de vontade de um dos cônjuges, a qual, em razão de sua atual dimensão constitucional, é um direito de caráter potestativo, que permite a atuação de quaisquer deles na defesa de seus próprios interesses e projetos existenciais, o que não pode sofrer reducionismo em sua compreensão e extensão.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a possibilidade de averbação diretamente em cartório do divórcio também pode contribuir para a redução de conflitos sociais, especialmente favorecendo mulheres em situação de violência doméstica que desejam encerrar suas relações. “Hoje em dia não cabe mais a exigência de que um dos cônjuges possa impedir que o outro realize o divórcio, o que fere o princípio da autonomia da vontade e pode contribuir para a continuidade de relações abusivas e prejudiciais ao bem-estar social”, avalia.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Em relação ao Provimento Nº 6/2019, que instituiu o divórcio impositivo no estado de Pernambuco, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou de ofício Pedido de Providências para que a Corregedoria de Pernambuco dê explicações, no prazo de 15 dias, a respeito da medida. Ao instaurar o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça).

PEC que amplia mandatos “é inconstitucional e não será pautada na Câmara”, diz Maia

Muitos prefeitos, principalmente aqueles com alta rejeição, têm sonhado com a ampliação do mandato, até 2022, como propõe a PEC 49, que defende o fim das reeleições e propõe mandatos de cinco anos e eleições gerais em 2022.

De autoria do deputado federal Rogério Peninha (MDB-PR), a PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados no dia 12 de abril de 2019. Porém, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), durante entrevista na Globo News, garantiu que a proposta é “ilegal e inconstitucional” e que sequer chegará a ser pautada na Câmara.

Sobre o tema, consultamos o advogado Especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Ferreira, e para o jurista o entendimento é parecido com o de Rodrigo Maia, tanto no sentido da inconstitucionalidade da PEC, quanto da inviabilidade e dificuldades de se operacionalizar uma eleição unificada em um país continental como o Brasil.

“Entendo também da inconstitucionalidade dessa matéria, tendo em vista que a previsão expressa que deve haver periodicidade de voto, então na hora que se faz a extensão, se altera as regras do processo eleitoral, e isso é algo muito severo, estendendo o mandato para o grupo que está no poder e quebra essa previsão de periodicidade com relação ao voto”, afirmou Gustavo Ferreira.

De modo, muito particular, o especialista ainda citou dois pontos que merecem atenção, o primeiro é de que “essas propostas sempre visam à ampliação do mandato, nunca a redução, porque não reduzir o mandato em dois anos para se enquadrar?”, indagou.

Além de defender a soberania popular, outro ponto em que o jurista chama atenção, diz respeito à operacionalidade de uma eleição unificada.

“Se isso passar, nós teríamos de eleger de vereador a presidente da república, isso é muito complicado de se operacionalizar em um país de dimensões continentais como o Brasil. Nenhum país de dimensão continental faz eleição unificada.” Disse Ferreira.

 

Penha destina R$ 100 mil para Centro de Atenção Integral à Saúde do Idoso

Membro titular da Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Mulher, Criança, Adolescente, Juventude e Idoso da Câmara Municipal de São Luís, o vereador Raimundo Penha (PDT) destinou ao Centro de Atenção Integral à Saúde do Idoso (CAISI), localizado no bairro do Filipinho, R$ 100 mil em recursos oriundos de emenda parlamentar de sua autoria.
O montante será utilizado na melhoria da estrutura física do espaço público, além de fomentar as atividades nele desenvolvidas.
Cerca de 17 mil idosos estão, hoje, cadastrados no CAISI. No local, são oferecido serviços especializados nas áreas de geriatria, educação física, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, serviço social.
Os idosos contam, ainda, com a assistência prestada através de grupos de convivência sobre saúde do homem e estímulo à memória, além de atividades como artes manuais, pilates, coral, dança e terapia familiar.
Penha, ano passado, esteve no local conversando diretamente com os idosos.
“A saúde, no Brasil todo, passa por um momento difícil. Cuidar da saúde de nossos idosos é uma medida mais do que importante e estamos dando, através desta emenda, nossa contribuição”, afirmou o parlamentar.
Raimundo Penha, antes mesmo de eleger-se vereador, sempre tratou as políticas públicas em benefício da terceira idade como prioridade na sua agenda de homem público.
Quando exerceu o cargo de secretário municipal de Desporto e Lazer da capital, por exemplo, implantou o projeto “São Luís Saudável”, iniciativa que oferece atividades esportivas gratuitas para os idosos moradores de diversos bairros.
Na Câmara Municipal de São Luís, mantém apoio a várias outras ações neste segmento, como é o caso do projeto “Superação”, que oferece, também de forma gratuita, atividades diversas nos bairros, tais como aulas de zumba, treinamento funcional e recreação.
Atualmente, o “Superação” está funcionando plenamente na Liberdade, Alemanha, Rio Anil, Bequimão e São Bernardo; e a expectativa é de que, em breve, seja levado para outras localidades.

Unimed é condenado a indenizar em razão de atendimento negado

 

A Unimed de São Luís foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma beneficiária e aos pais dela, que ajuizaram ação contra a empresa depois que a filha do casal teve atendimento negado em hospital da capital, em razão de suspensão do atendimento ao plano de saúde, sem que houvesse qualquer comunicação aos usuários. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo os autos, a beneficiária associada da empresa, na condição de dependente de seus pais, foi levada à emergência do Hospital São Domingos, no dia 1º de fevereiro de 2010, devido a uma crise de alergia alimentar com quadro de vômitos e náuseas. Para surpresa dos pais, o atendimento ao plano no hospital estava suspenso. Eles argumentaram ter realizado o atendimento particular e que tal fato causou danos morais.

A sentença de primeira instância condenou o plano de saúde ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 392,02 e indeferiu o pedido de danos morais.

Os autores (filha e pais) apelaram ao TJMA, requerendo a fixação do dano moral em R$ 10 mil, bem como a majoração dos honorários advocatícios.

O desembargador Jorge Rachid (relator) observou que a suspensão da cobertura se deu sob a justificativa de que decorreu de dificuldades financeiras do plano de saúde, que não estava repassando os valores ao hospital credenciado.

O relator definiu como configurado o ato ilícito da Unimed de São Luís, ao negar a cobertura, tendo ela o dever de reparar o dano moral, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado concordou com a quantia pedida na ação, uma vez que, em outras demandas semelhantes, a câmara arbitrou o valor de R$ 10 mil, o qual, segundo ele, atende aos critérios de moderação e razoabilidade diante do caso. Com relação aos honorários advocatícios, ele majorou para 15% sobre o valor da condenação.

Os desembargadores Kleber Carvalho e Nelma Sarney (convocada para compor quórum) concordaram com o voto do relator.

 

Acidente com van do cantor Wesley Safadão deixa uma pessoa ferida em Peritoró

 

Um acidente envolvendo uma van do cantor Wesley Safadão foi registrado na tarde dessa sexta-feira (17) no km 436,4 da BR-316, no município de Peritoró, localizado a 236 km de São Luís. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA), o motorista do veículo ficou ferido.

Ainda segundo a PRF, o condutor que não foi identificado, perdeu o controle do veículo que saiu da pista e tombando. Ele sofreu apenas escoriações no rosto, braço e perna.

O van com placa de Pernambuco é usado como apoio da equipe do cantor para divulgação e venda de CDs e DVDs.

 

Zé Dirceu acaba de se entregar na prisão em Curitiba

Com mais de cinco horas de atraso, José Dirceu (PT) entregou-se por volta das 21h20 de hoje na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba para cumprir pena no processo no qual foi condenado na Operação Lava Jato. A defesa disse que um acidente na rodovia BR-116 fez com que o ex-ministro não cumprisse o prazo determinado pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dirceu deveria ter se apresentado até as 16h de hoje.

Ricardo Murad se filia ao PSDB de olho na prefeitura de Coroatá

Homem forte nos mandatos da cunhada Roseana Sarney (MDB),o ex-secretário de saúde, Ricardo Murad, filou-se nesta quinta-feira (16) ao PSDB, partido do senador Roberto Rocha. Desde 2018, Murad fazia parte do Patriotas.

Desde 1980, o político integrou oito diferentes legendas. Foi eleito prefeito de Coroatá, duas vezes candidato a governador e uma vez a prefeito de São Luís. Em 2006, foi eleito deputado estadual pelo MDB e reeleito em 2010.

No ano passado, concorreu à deputado federal pelo PRP, mas teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. Em outubro, chegou a ser preso pela Polícia Federal por indícios de desvio de verba destinada à saúde, mas foi solto logo em seguida.

Ainda em 2018, apoiou a candidatura de Roseana Sarney ao Governo do Maranhão e de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. Ele admite a possibilidade de disputar a prefeitura de Coroatá, cidade  em que ele e a mulher Teresa já administraram.