Santa Casa é condenada por dose letal em bebê

 

A Santa Casa de Misericórdia do Maranhão foi condenada a indenizar os pais de uma criança que faleceu após receber uma injeção e morrer logo depois. A sentença é da 3ª Vara Cível de São Luís e foi divulgada nesta terça (9) no Diário de Justiça. Ao G1, a Santa Casa informou que vai recorrer da decisão.

De acordo com os pais, no dia 6 de setembro de 2009, a criança de 1 ano e 4 meses estava com inflamação na garganta e febre, sendo levada para internação na Santa Casa. Após ser medicada, a criança evoluiu bem e apresentou substancial melhora até o dia 7 de setembro.

Entretanto, no dia 8, uma enfermeira da Santa Casa aplicou uma medicação que alegou ser penicilina. Tão logo houve a aplicação dessa medicação, seguida de um produto utilizado para limpeza e desobstrução do escalpe intravenoso, a criança entrou em convulsão e veio a óbito.

O laudo do Instituto Médico Legal atestou que a causa do óbito foi “edema cerebral por hipoxia aguda”, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico. Devido a isso, os pais alegaram a responsabilidade da Santa Casa pela morte de seu filho e pediram indenização por danos morais e materiais.

A sentença também aponta que a Santa Casa não negou a internação nem a morte da criança em suas dependências, mas argumentou que não há comprovação de que a enfermeira tenha dado causa à morte do bebê. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo.

De acordo o juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, há provas suficientes para garantir que a morte da criança se deu em decorrência da injeção que recebeu da enfermeira, ressaltando que a morte aconteceu logo após a aplicação do medicamento.

“O exame cadavérico é elucidativo ao esclarecer que o elemento externo presente que poderia desencadear alteração do fluxo sanguíneo é o manuseio de veia periférica, punção venosa existente em membro superior direito para administração de medicação endovenosa. Além disso, referido documento também atesta a causa da morte como sendo edema cerebral por hipoxia aguda, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico, agente este que foi aquela medicação intravenosa”, explicou o juiz.

Douglas Airton afirma ainda que o hospital não informou a frequência com que foi administrada a medicação na criança, sendo fato que uma dosagem exagerada poderia causar a morte. O juiz diz ainda que nunca foi informado no processo qual foi o produto utilizado pela enfermaria para desobstruir o escalpe intravenoso da criança após o uso da penicilina.

“Ainda que assim não fosse, e se admitisse que a culpa pela morte da criança seria do médico que prescreveu a medicação, mesmo assim subsistiria a responsabilidade civil do réu, visto que este não se desincumbiu da tarefa de comprovar que o médico não era integrante de seu quadro de funcionários, fato que não se configurava em comprovação de difícil efetivação, bastando anexar ao processo o respectivo contrato de prestação de serviços. Isso, contudo, não logrou fazer”, finalizou o juiz.

Com a determinação, a Santa Casa deverá pagar R$ 200 mil aos pais a título de danos morais. Já a título de danos materiais, o hospital foi condenado a pagar o valor correspondente a 2/3 de salário-mínimo, multiplicado pelo número de meses de sobrevida útil da criança, totalizando 47 anos, incluindo as verbas correspondentes a férias e 13º salários.

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