Justiça obriga município a normalizar coleta de lixo

A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de Santa Inês, a 255 km de São Luís, a normalizar até o mês de março deste ano a normalizar a coleta de lixo na cidade com a devida utilização de veículos específicos e equipamentos de proteção individual. A multa por descumprimento é R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil e deve ser transferido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que foi ajuizada no ano de 2016 pelo promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho.

Segundo a ACP, nos últimos meses de 2016, na gestão do ex-prefeito Ribamar Alves, a coleta foi paralisada e a cidade foi tomada pelo lixo e o mau cheiro. Mesmo com a mudança de gestão, na administração da ex-prefeita Vianey Bringel, a paralisação da coleta continuou.

Na sentença, a juíza Denise Milhomem destacou que o funcionamento irregular da coleta de resíduos em área urbana causa graves danos ambientais e, por isso, requer uma efetiva atuação dos órgãos competentes.

“A obrigação da coleta do lixo periódica mostra-se necessária para evitar o acúmulo de lixo em estado de putrefação na região e graves consequências não só de ordem ambiental mas também de saúde pública”, lê-se na decisão.

 

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