Justiça  autoriza uso da força policial para retirar  moradores de imóvel no Ipase

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, concedeu decisão liminar em favor do Município de São Luís, determinando a reintegração de posse do imóvel localizado no “Projeto Habitacional Península do Ipase” (obra inacabada Conjunto Rio Anil).

A tutela de urgência deferida pelo juiz autoriza, ainda, o uso de força policial, caso necessário, para a desocupação do imóvel, com a retirada de 242 moradores que se encontram na área. De outro lado, o juiz determinou que a Prefeitura Municipal deve, por meio de seus órgãos de assistência social, “prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”.

Conforme a decisão, o juiz determina a imediata retirada dos moradores residentes nos imóveis, resguardando o direito à vida dos ocupantes, tendo em vista a grave situação em que se encontram os imóveis, com o emprego dos meios necessários para desocupação, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco; a intimação dos moradores, via oficial de justiça, a fim de garantir a aplicação da decisão judicial; e ao Município de São Luís que providencie a colocação das famílias em abrigos, remoção para casa de familiares, distribuição de cestas básicas e a inscrição dos moradores em programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

O juiz ressaltou na decisão que o Município de São Luís, além de pretender resguardar a vida dos moradores, cumpre o seu dever de agir nos casos de risco de desastre, conforme previsto no artigo 30, VIII, da Constituição Federal e artigo 2º, VI, “h”, do Estatuto da Cidade

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