Assembleia Legislativa prorroga suspensão dos trabalhos por mais 15 dias devido ao Covid-19

Com base na Resolução Administrativa N.º 172/2020 , a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu, nesta quinta-feira (04), prorrogar por mais 15 dias a suspensão dos trabalhos naquela casa parlamentar. A Resolução tem início no próximo dia 5, estendendo-se até o dia 19. É uma medida preventiva, segundo o presidente Othelino Neto, uma vez que a pandemia do Coronavírus vem mostrando uma preocupante evolução no Maranhão.

Veja a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 172/2020

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA

SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

E COMBATE À PANDEMIA DO NOVO

CORONAVÍRUS (COVID -19) .

A  MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO  MARANHÃO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e;

CONSIDERANDO que a Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa consoante os arts. 11 e 12 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira ao Poder Legislativo, nos termos do art. 6º c/c art. 28 da Constituição do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO todas as razões motivadoras para edição da Resolução nº 159 ALEMA de 21 de março de 2020, destacando-se preponderantemente a Declaração Pública de PANDEMIA da Organização Mundial da Saúde do NOVO CORONAVÍRUS – COVID19 (SARS-CoV-2), emitida em 11 de março de 202 e, também, o Decreto Estadual nº 35.672, de 19/03/2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Maranhão

CONSIDERANDO, ainda, que após decorridos os primeiros 15(quinze) dias de suspensão das atividades não essenciais do Poder Legislativo, constata-se por meio dos dados fornecidos pela Secretaria de Estado da Saúde o acréscimo significativo na confirmação de diversos casos de cidadãos infectados em várias regiões do Estado do Maranhão e, também, a ocorrência de óbito nesta capital;

CONSIDERANDO, finalmente, que as informações e orientações técnicas repassadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, são no sentido de manutenção do isolamento social como medida necessária para fins de prevenção e combate à PANDEMIA do COVID -19;

 CONSIDERANDO que a segurança e a saúde dos Parlamentares, servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores da Assembleia Legislativa, bem como de toda população do Estado do Maranhão, são prioridade nesta circunstâncias de enfrentamento ao COVID -19, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a suspensão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, prevista na Resolução Administrativa nº 159/2020, por um período de 15 (quinze) dias, com início em 05.04.2020 e término em 19.04.2020.

  • -A suspensão poderá ser novamente prorrogada, mediante avaliação da Mesa Diretora das circunstâncias e dados oficias atualizados pelos órgãos de saúde, bem como das orientações técnicas das instâncias governamentais responsáveis pelo combate ao COVID -19.
  • 2º- Ficam inalterados e vigentes os demais artigos e dispositivos estabelecidos na Resolução Administrativa nº 159/2020, incluindo a continuidade do funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º. – Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação. PLENÁRIO NAGIB HAICKEL, SÃO LUÍS 02 DE ABRIL DE 2020.

Deputado OTHELINO NETO – Presidente. Deputado GLALBERT CUTRIM – Primeiro Vice-Presidente. Deputada ANDREIA REZENDE – Primeiro Secretário. Deputada DETINHA – Segundo Vice-Presidente. Deputada CLEIDE COUTINHO – Segundo Secretário. Deputada THAIZA HORTEGAL – Terceiro Vice-Presidente. Deputado PARÁ FIGUEIREDO – Terceiro Secretário. Deputado ROBERTO COSTA – Quarto Vice-Presidente. Deputada DANIELLA TEMA – Quarto Secretário

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