Sempre ao lado dos patrões- Justiça determina suspensão de greve dos rodoviários na Grande São Luís

O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho determinou na terça-feira (13) o imediato retorno dos empregados do transporte rodoviário, com a manutenção de 100% de toda a frota operante da grande São Luís, incluindo os municípios de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

A ação de tutela provisória de urgência, de natureza cautelar antecedente, com pedido de concessão de liminar, foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA).

Em sua decisão, o desembargador Gerson de Oliveira reconhece o direito de greve, entretanto ele entendeu que não houve a devida comunicação nos termos exigidos pela lei para a deflagração da greve.

Ele pontuou ainda que por se tratar de serviço essencial, a população é diretamente impactada, razão pela qual deve ser garantido o serviço da comunidade e baseou sua decisão no fato de não ter sido apresentada uma escala mínima para a prestação de serviço essencial garantido com base na Constituição.

Os funcionários de uma empresa de ônibus de São Luís e os empresários não chegaram a um acordo sobre as reivindicações referentes ao pagamento dos salários e a paralisação dos trabalhadores continua nesta quarta-feira (14) na capital.

Cerca de 300 funcionários, entre motoristas e cobradores, da empresa de ônibus situada no bairro Anjo da Guarda, em São Luís, paralisaram as suas atividades desde a madrugada dessa terça-feira (13). A paralisação foi motivada pelo atraso no pagamento integral dos salários e também do ticket-alimentação dos funcionários.

Por conta da paralisação, bairros do eixo da área Itaqui-Bacanga e também da zona rural da capital maranhense estão sendo afetados pela falta de transporte público coletivo.

 

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