Maranhão edita decreto para reforçar fiscalização federal no desembarque de navios no estado

O decreto editado pelo Governo do Maranhão nessa quarta-feira traz novas medidas de prevenção e contenção da coronavírus no estado. Entre os pontos, está a complementação da fiscalização sanitária no desembarque de navios, que é competência legal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do governo federal.

Agora, os desembarques de passageiros e tripulantes de embarcações devem ser comunicados previamente não somente à Anvisa, mas também à Secretaria de Estado da Saúde (SES), a fim de que sejam tomadas as medidas sanitárias necessárias à prevenção e ao combate à Covid-19.

Os navios devem concentrar os desembarques de casos suspeitos nos locais com melhor suporte de atendimento, a partir de orientação da Secretaria de Estado da Saúde. O tripulante com sintomas deve ser notificado sobre a necessidade de isolamento por, no mínimo, 14 dias.

Além disso, a avaliação de saúde de tripulante apto a embarcar, realizada no dia do embarque, deve ser enviada à SES, para conhecimento, podendo ser realizado novo teste, conforme orientação a ser expedida.

Hotéis

O decreto também determina que hotéis, apart-hotéis, hostels, albergues e demais estabelecimentos de hospedagem no Maranhão ficam obrigados a informar o ingresso (check-in) e a saída (check-out) de estrangeiros ou de brasileiros vindos do exterior. Também deve ser informado se há a presença de sintomas e de que país as pessoas vieram.

O descumprimento dessas medidas implicará o cometimento de infrações administrativas previstas em Lei. Já o valor da multa, considerada o valor da infração e a capacidade econômica do infrator, vai de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

 

Para os casos de testagem de estrangeiros ou de brasileiros oriundos do exterior, a comunicação ao Laboratório Central do Maranhão (Lacen-MA), deverá ocorrer previamente à realização do exame ou imediatamente após a coleta do material.

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