Ministério Público recomenda assembleia extraordinária para definir nova diretoria do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (IHGM)

A Promotora Doraci Moreira Reis Santos – Títular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís – sugeriu, por meio da REC-1ªPJESLZ – 302021, intentando dar cumprimento e restabelecimento do processo eleitoral, observado o comando respectivo, às Chapas 1 e 2; à Comissão Eleitoral e aos demais associados do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão – IHGM, que seja promovida convocação da Assembleia Geral Extraordinária objetivando a apreciação do recurso e das contrarrazões do recurso, observadas as disposições legais, para os fins da decisão final das eleições realizadas na Instituição. O recurso foi apresentado pela Chapa 2 e deveria ser apreciado pela Assembleia Geral do IHGM antes da eleição para renovação da Diretoria da Instituição.

A Recomendação da Promotora fundamenta-se no Art. 60 do CC, Arts. 4º, §1ºe 5º do Estatuto Social c/c Art. 5º da Resolução nº 001/2021 do IHGM.

A representante do Ministério Público do Maranhão, na decisão, considerou que  “[…]  apesar dos esforços empregados, alguns dos atos emanados por este Órgão Ministerial não foram amplamente atendidos pela Entidade, [como] a Recomendação  REC–1ªPJESLZ-282021 direcionada ao presidente da Comissão Eleitoral para que procedesse à suspensão e/ou declaração de nulidade da eleição ocorrida no dia 12 de agosto de 2021, que após ciência fez publicar a decisão de suspensão do pleito eleitoral, [o que], contudo, não foi aceita, sendo mantida a eleição que se encontrava em curso”;

Com a manutenção da eleição, conforme decisão do Administrador Pró tempore, a Chapa 1 foi derrotada, obtendo 17 votos, cabendo, à Chapa 2, 21. Embora tenha obtido a maior votação, a candidata a Presidente pela Chapa 2, Profª Dilercy Adler, não assumiu o cargo. O Administrador Pró tempore do IHGM considerou nulos os votos dados à Chapa 2, empossando o candidato derrotado na eleição ocorrida no dia 12 de agosto.

O Ministério Público ante o acontecido no dia da eleição para a nova Diretoria do IHGM considerou que “Dos fatos ocorridos no dia da eleição, observa-se que as decisões lançadas pelo administrador pro tempore não guardam a devida harmonia, ferindo direito constitucional e ainda a norma máxima da Entidade”. Considerou, ainda, que a posse no IHGM não tem validade nem eficácia, o que só se dará com a realização da Assembleia Geral  Extraordinária sugerida quando serão examinados recurso da Chapa 2 e as contrarrazões da Chapa 1.

 

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