Jornalista “´picareta” pega quase 10 anos de cadeia por fraude, extorsão e estelionato

O jornalista Arimatéia Azevedo foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo crime de estelionato. A decisão do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, foi proferida nesta sexta-feira (18) e não cabe recurso em liberdade.

Arimatéia Azevedo está desde novembro do ano passado em prisão domiciliar respondendo por outro processo, onde também é acusado do crime de extorsão.

Procurada pelo g1, a defesa do jornalista informou que entrou com recurso para a suspensão do processo. Segundo o advogado Miguel Dias, o embargo de declaração tem como objetivo pré-questionar as ilegalidades, as arbitrariedades  e as nulidades praticadas pelo juiz responsável pela condenação.

O juiz acatou a denúncia de que o jornalista e um funcionário falsificavam documento público, inserindo declaração falsa, com o interesse de obter vantagem ilícita em detrimento do Estado do Piauí. Tal fato foi comprovado por documentos durante a investigação policial.

Consta ainda na denúncia, que os réus induziram os servidores da Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Piauí em erro, a fim de simular falsa situação jurídica da empresa de sua propriedade, para obter de forma ilícita os pagamentos oriundos do governo estatal.

Na justificativa para a prisão em regime fechado, o magistrado destacou que Arimatéia responde a três processos por extorsão e um por calúnia e difamação.

“A extensa ficha criminal demonstra que a liberdade do acusado é fator de risco concreto de reiteração delitiva. Relevante sublinhar que, como já fundamentado acima, o réu utilizou-se da atividade empresarial para lesar o patrimônio público estatal e, nos demais procedimentos destacados, o modus operandi é o mesmo”, alegou.

Para o juiz, medidas cautelares diversas da prisão não tem o condão de afastar o risco descrito, até porque o “réu tem acesso à internet e a dispositivos que permitam continuar utilizando seu jornal, como forma de perpetrar crimes”.

Pelo exposto, o magistrado decretou a prisão preventiva de José de Arimatéia Azevedo, devendo ser ele encaminhado a estabelecimento prisional adequado e mantido separado dos presos definitivos.

(G1/PI)

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