Magistrado lança terceira edição de livro sobre Processo do Trabalho


O Juiz do Trabalho Antônio de Pádua Muniz Corrêa lança, no próximo dia 11 de agosto, às 10:00 h, no Fórum Astolfo Serra, na Areinha, a terceira edição do livro “Novo Processo do Trabalho, Teoria e Prática”, que trata, substancialmente, dos impactos processuais e jurisprudenciais da Reforma Trabalhista, atualizado com a lei da liberdade econômica.
O livro, segundo a visão do autor, tem por objetivo servir de apoio, pesquisa e consulta aos operadores do Direito, para tanto faz referências à doutrina nacional e estrangeira, bem como à jurisprudência do STF, STJ, TST e tribunais regionais do Trabalho. O autor da obra informa que esta terceira edição foi bastante ampliada em relação às anteriores, em razão dos acréscimos de novos e importantes temas, tanto no âmbito constitucional como no universo do processo trabalhista, incluindo o de execução.

O Direito Processual Moderno tem sido buscado, cada vez mais, para dar concretude ao direito material lesado ou ameaçado, de onde sobressai a importância dessa obra, a qual capacita ainda mais o profissional operador de conflitos, que deve estar sempre atualizado e pronto para atuar com segurança, dotado de experiência e saber jurídico.

O autor aborda, ainda, a questão do ativismo judicial, entendendo como um fato perturbador e antirrepublicano, que só contribui para a desarmonia entre poderes, pois tem minado e implodido a cláusula republicana da separação de poderes, ante à incursão do Judiciário nas competências privativas e exclusivas da União, do Legislativo e do Judiciário

O autor
Juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Corrêa é mestre e doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa, MDA em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Ceuma. Autor dos livros “Execução Direta contra a Fazenda Pública” (2005), “Novo Processo do Trabalho e sua força dominante” (2018) e Princípios Fundamentais de Direito Civil: uso inadequado da terminologia, dialética” (2020).

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