Vetos do prefeito são derrubados pelos vereadores na sessão extraordinária de terça-feira (08)

Com derrubada, dispositivos asseguram verba para as escolas comunitárias e garantem gratificação aos agentes de trânsito
A votação em plenário serviu para limpar a pauta de vetos em tramitação na Câmara Municipal / Leonardo Mendonça

Texto: Isaías Rocha

Os vereadores ludovicenses decidiram nas última terça (08) derrubar dois vetos totais do prefeito Eduardo Braide (PSD) a dois projetos de lei que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal. Com a derrubada dos vetos, as proposições estão liberadas para serem promulgadas e entrarem em vigor na forma de leis. Confira os projetos cujos vetos foram derrubados pelos parlamentares:

– Veto total nº 008/23: referente ao Projeto de Lei nº 071/23, que altera o parágrafo único do artigo 121 B, da Lei Municipal n.º 6.091, de 27 de junho de 2016. A iniciativa dispõe sobre a Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT) aos agentes de trânsito de São Luís, após três anos de efetivo exercício no cargo. Com a nova redação, os demais profissionais que estão em pleno exercício na atividade de trânsito há mais de 10 anos também receberão a gratificação.

Na Mensagem do Veto 007/23 enviada à Câmara, Braide alegou inconstitucionalidade nos termos do § 1º do art. 70 da Lei Orgânica do Município. Além disso, o prefeito apontou ainda a possibilidade de impacto orçamentário e financeiro, com a gratificação proposta.

“Com a alteração na Lei, concedendo a mais agentes a gratificação proposta, haveria impacto orçamentário e financeiro, o qual não restou previsto. Em face das razões expostas, opina-se pelo veto total por inconstitucionalidade ao projeto”, justificou o chefe do Executivo no parecer enviado à Casa.

Durante a apreciação da matéria, todos os 22 vereadores presentes na sessão extraordinária votaram pela derrubada do veto. Com isso, o dispositivo será levado à promulgação para virar lei.

– Veto total nº 009/23: relacionado ao Projeto de Lei n.º 075/23 que prevê a obrigação da Prefeitura de repassar mensalmente os recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para as entidades de interesse social, mantenedoras das escolas comunitárias conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Na Mensagem do Veto 006/23 encaminhada ao Legislativo, o prefeito usou o mesmo argumento anterior para vetar totalmente a matéria sob a justificativa de “vício de inconstitucionalidade”.

Na apreciação desta matéria, 21 vereadores votaram pela derrubada e um a favor da manutenção do veto. Com isso, o dispositivo será levado à promulgação para virar lei, assegurando a verba para as escolas comunitárias na capital maranhense.

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