Ministério Público Eleitoral dá parecer contrário a saída de Jota Pinto do Podemos


O suplente de deputado estadual Jota Pinto propôs perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) uma ação com pedido para se desfiliar do partido PODEMOS.

Jota Pinto alega que esse seu pedido se deu em decorrência da filiação do prefeito de São José de Ribamar Dr. Julinho ao PODEMOS.

No entanto, ao contestar a ação, o PODEMOS foi categórico ao destacar que o pedido de Jota Pinto é manifestamente improcedente. E sendo procedente, o PODEMOS pediu a declaração de perda da condição de Jota Pinto de primeiro suplente à vaga eventualmente destinada ao PODEMOS na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

Em seguida, na qualidade de fiscal da Lei, o Ministério Público Eleitoral, em parecer da Lavra do eminente opinou contra Jota Pinto, para que o pedido deste seja julgado improcedente, destacando que ele não apresentou nenhuma justa causa para a sua desfiliação ao PODEMOS.

No próximo dia 23/10 caberá ao TRE decidir se Jota Pinto pode se desfiliar do PODEMOS sem perder o seu mandato de 1º Suplente de Deputado Estadual.

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão PJe – Processo Judicial Eletrônico
Número: 0600270-84.2023.6.10.0000
Classe: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete Juiz de Direito 1
Última distribuição : 27/07/2023
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Justificação de Desfiliação Partidária Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
18/10/2023
Partes
Advogados
JOSE BENEDITO PINTO (REQUERENTE)
ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) HUGO MACIEL SILVA (ADVOGADO)
BRENNO SILVA GOMES PEREIRA (ADVOGADO)
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PODEMOS – PODE ( PTN/PHS) (REQUERIDO)
DANIEL SOUSA AMARANTE (ADVOGADO)
LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (ADVOGADO) HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO)
Outros participantes
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
Id.
Data da Assinatura
Documento
Tipo
18238650
04/09/2023 22:41
Parecer da Procuradoria
Parecer da Procuradoria

PR-MA-MANIFESTAÇÃO-1509

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão PJe – Processo Judicial Eletrônico
Número: 0600270-84.2023.6.10.0000
Classe: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Gabinete Juiz de Direito 1
Última distribuição : 27/07/2023
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Justificação de Desfiliação Partidária Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
18/10/2023
Partes
Advogados
JOSE BENEDITO PINTO (REQUERENTE)
ARIOSTO CARVALHO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) HUGO MACIEL SILVA (ADVOGADO)
BRENNO SILVA GOMES PEREIRA (ADVOGADO)
DIRETÓRIO ESTADUAL DO PODEMOS – PODE ( PTN/PHS) (REQUERIDO)
DANIEL SOUSA AMARANTE (ADVOGADO)
LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS (ADVOGADO) HUMBERTO HENRIQUE VERAS TEIXEIRA FILHO (ADVOGADO)
Outros participantes
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL (FISCAL DA LEI)
Documentos
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Documento
Tipo
18238650
04/09/2023 22:41
Parecer da Procuradoria
Parecer da Procuradoria

PR-MA-MANIFESTAÇÃO-15091/2023
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO MARANHÃO
REF.: TRE/MA-AJDesCargEle – 0600270-84.2023.6.10.0000 Requerente: José Benedito Pinto
Requerido: diretório estadual do PODEMOS
José Benedito Pinto, 1o suplente de Deputado Estadual, ajuizou ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária c/c pedido de tutela provisória de urgência contra o diretório estadual do PODEMOS.
Alegou que, no pleito de 2022, alcançou a 1a suplência de Deputado Estadual pelo PODEMOS, permanecendo filiado à mencionada agremiação.
Sustentou que, em 20 de junho de 2023, foi concretizada a incorporação do Partido Social Cristão – PSC ao PODEMOS, sendo que, em 30 de junho de 2023, foi anunciada, nas redes sociais do partido requerido, a filiação de Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), opositor das ideias políticas do requerente.
Argumentou que passou a ter divergências com a linha partidária, principalmente quanto a alguns temas prioritários da agremiação em âmbito municipal (mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário), requerendo, liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência para, constatada a existência de justa causa, autorizar sua desfiliação do PODEMOS. No mérito, pugnou pela declaração de justa causa para a desfiliação.
A tutela provisória de urgência foi indeferida, conforme decisão de ID
18229825.
Na contestação de ID 18236396, o PODEMOS afirmou que, com a EC no 111/2021, a fusão e a incorporação do partido deixaram de ser hipóteses de justa causa para desfiliação partidária.
Argumentou que, no caso em questão, o partido político incorporado (PSC) deixou de existir e passou a se submeter às normas, ao ideário e aos programas do partido político incorporador (PODEMOS), não se podendo presumir que houve ou haverá mudança substancial no programa deste, tampouco de sua linha partidária e ideológica a justificar, por
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si, a saída do partido para o qual concorreu sem incorrer em perda da condição de suplente, requerendo a improcedência da ação.
Em síntese, é o que cabe relatar.
O TSE, no uso das atribuições que confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança no 26.602, 26.603 e 26.604, editou a Resolução no 22.610/2007 para disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária.
Entre as hipóteses que caracterizavam justa causa estavam a incorporação ou fusão do partido (artigo 1o, §1o, I).
Posteriormente, foi editada a Lei no 13.165/2015, a qual inseriu o artigo 22-A na Lei no 9.096/95, assim redigido:
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II – grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Desta forma, as hipóteses de desfiliação sem justa causa em vigor são aquelas previstas no artigo 22-A, da Lei no 9.096/95, acrescida daquela prevista no artigo 17, §6o, da CF/88 (anuência do partido).
Frise-se que o STF, quando do julgamento da ADI no 4583, firmou entendimento de que a superveniência da Lei no 13.165/2015, ao inserir o artigo 22-A na Lei no 9.096/95, dispôs de forma taxativa e exaustiva sobre as hipóteses de justa causa para desfiliação partidária, revogando tacitamente o §1o do artigo 1o, da Resolução TSE no 22.610/2007.
No presente caso, o requerente pretende que seja reconhecida a justa causa para desfiliação consubstanciada (i) na mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou (ii) em grave discriminação política pessoal.
Dispõem os §§2o e 3o, do artigo 52, da Resolução TSE no 23.571/2018:
Art. 52. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos políticos podem fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro (Lei no 9.096/1995, art. 29, caput).
[…]
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§ 2o No caso de incorporação, observada a lei civil, cabe ao partido político incorporando deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária (Lei no 9.096/1995, art. 29, § 2o).
§ 3o Adotados o estatuto e o programa do partido político incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional (Lei no 9.096/1995, art. 29, § 3o). (destacou-se)
[…]
Cumpre observar que o partido incorporado adota o estatuto e o programa do partido político incorporador.
Nessa linha de raciocínio, o simples fato de o PODEMOS haver incorporado o PSC não induz à presunção, por si só, de que houve mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário do PODEMOS.
Também não é o caso de grave discriminação pessoal, pois esta “deve ser analisada a partir do caso concreto, de modo que sua caracterização exige a demonstração de fatos certos e determinados que impeçam uma atuação livre do parlamentar, tornando insustentável sua permanência no âmbito partidário, ou que revelem situações claras de desprestígio ou perseguição” (TSE, TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE no 060014595, Acórdão, Relator(a) Min. Raul Araújo Filho, Publicação: DJE – Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 99, Data 22/05/2023).
Em verdade, há mera desavença política entre o requerente e Júlio César de Souza Matos (Dr. Julinho), filiado que ingressou nas hostes partidárias com a incorporação do PSC.
Nos termos da jurisprudência do TSE, “meras desavenças políticas entre órgãos partidários ou entre seus filiados são inábeis à configuração de grave discriminação política pessoal. Tampouco se afigura motivo suficiente para legitimar a desfiliação a insatisfação do trânsfuga em relação à opção da agremiação em não o lançar como candidato no pleito, visto que essas circunstâncias não desbordam os acontecimentos afetos à vida política partidária” (TSE, Ac. de 12.5.2020 no AgR–REspe no 060046225, rel. Min. Edson Fachin).
Nesse sentido, decisão desta e. Corte:
AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. […] ALEGAÇÃO DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. INATIVIDADE DO PARTIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO DE ATO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECRETAÇÃO DA PERDA DO MANDATO ELETIVO. […] 5. Nos termos da jurisprudência do TSE, “meras desavenças políticas entre órgãos partidários ou entre seus filiados são inábeis à configuração de grave discriminação política pessoal. Tampouco se afigura motivo suficiente para legitimar a desfiliação a
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insatisfação do trânsfuga em relação à opção da agremiação em não o lançar como candidato no pleito, visto que essas circunstâncias não desbordam os acontecimentos afetos à vida política partidária (TSE, Ac. de 12.5.2020 no AgR–REspe no 060046225, rel. Min. Edson Fachin). 6. Confirmada a mudança de partido político sem a comprovação de sua justa causa, fica caracterizada a infidelidade partidária, com a consequente perda de mandato e assunção do suplente imediato. 7. Pedido julgado procedente. (TRE-MA – AJDesCargEle: 06003802020226100000 SÃO LUÍS – MA, Relator: Des. Lino Sousa Segundo, Data de Julgamento: 17/04/2023, Data de Publicação: 03/05/2023)
A Procuradoria Regional Eleitoral opina pela improcedência do pedido.
São Luís/MA, na data da assinatura digital. MARCÍLIO NUNES MEDEIROS
Procurador Regional Eleitoral Auxiliar
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Dicival Gonçalves analisa pontos e fala sobre a atuação do Pacto pela Paz

Em entrevista hoje ao programa Abrindo o Verbo na rádio Mirante AM 600, o delegado e coordenador executivo do programa de estado Pacto pela Paz Dicival Gonçalves ressaltou os resultados do programa e sua atuação no âmbito estadual.

O programa que foi criado em 2015 como um dos objetivos de promover a aproximação entre policiais e cidadãos como ainda reduzir os indicadores de criminalidade a partir de uma ação policial qualificada.

Os ótimos indicadores mostram na sua totalidade a atuação e o funcionamento do programa e de como tem contribuído no estado.

Dicival ressaltou os três pilares do programa que são: redução dos crimes violentos letais intencionais, o CVLI; o latrocínio, que é matar para roubar, e a lesão corporal grave seguida de morte”, esses são os maiores focos de atuação.

O programa que contam com 168 conselhos comunitários pela paz e 2.960 conselheiros atuantes em todo o estado, mostra em números e o envolvimento popular o quanto o Pacto pela Paz trabalha diretamente em busca da pacificação e a integração entra às forças de segurança pública e as comunidades.

Câmara de Bacabeira realiza solenidade de abertura dos trabalhos municipais

Na manhã do dia 09 de março foi realizado na Câmara da cidade de Bacabeira abertura solene dos trabalhos parlamentares dirigido pelo Presidente da Câmara vereador Lucas de Jesus.

A solenidade contou também com a presença da Prefeita Municipal Fernanda Gonçalo, o Coordenador Executivo do Programa Pacto Pela Paz delegado Dicival Gonçalves, vereadores da cidade, oficiais do corpo de bombeiro, polícia militar, polícia civil, guarda municipal e toda a sociedade civil.

O delegado Dicival Gonçalves ressaltou total apoio da Secretaria de Segurança Pública – SSP ao município e se colocou à disposição da sociedade, a fim de garantir seus direitos constitucionais.

No ato da solenidade a câmara municipal contou com um grande público e teve ótima participação popular num momento único onde os vereadores já retornam sua atividades e já pautam melhorarias junto a prefeitura municipal.

Aniversário do Pacto Pela Paz completa 7 anos com metas atingidas em todo Estado do Maranhão

O Programa de Estado e de Governo Pacto Pela Paz realizou na Secretaria de Segurança Pública, na manhã de ontem, em seu auditório um culto ecumênico em agradecimento a Deus pelos 7 anos da criação do programa instituído pela Lei 10.387 de 21 de dezembro de 2015.

O Pacto Pela Paz, com sua implantação vem atingindo suas metas, aproximando as polícias dos cidadãos, instalando os conselhos comunitários nos bairros e cidades e ajudando a reduzir os indicadores de criminalidade a partir da ação policial qualificada.

Os objetivos são a redução dos crimes CVLIS – homicídio, latrocínio e lesão corporal grave seguido de morte; difundir cultura Paz; respeito às Leis e dos direitos humanos.

O Coordenador Geral do Pacto pela Paz delegado Dicival Gonçalves ressalta que “em todo Estado já foram instalados mais de 188 Conselhos Comunitários pela Paz na capital e interior , e a meta do governo Dr. Carlos Brandão é contemplar todas as cidades com esse grande instrumento de interlocução e participação popular e cidadania”.

O evento contou com a participação de várias autoridades, presente o Secretário de Segurança cel. Silvio Leite, conselheiros comunitários pela Paz, policiais, capelães e demais autoridades.

Chefe do Programa de Estado Pacto Pela Paz Recebe grande homenagem na Mapa

Na noite do último dia 08 de dezembro o coordenador geral do Programa Pacto pela Paz Delegado Dicival Gonçalves, foi homenageado com a entrega de medalha de honra e certificado no Ministério Apostólico Ácape para as Nações pelo apóstolo Presidente José de Jesus.

Foi realizado um culto de Ações de Graça pelo mês da Consciência Negra, Valorização dos Quilombolas, Pacto Pela Paz e outras autoridades que se fizeram presentes.

Ao final do evento um desfile das bandeiras, entrada da arca e logo após entrega de todas as honrarias aos seus convidados.

Programa Pacto pela Paz promove ação oftalmológica na Cidade Olímpica

O programa pacto pela paz vêm desenvolvendo ações de saúde visual oftalmológica em parceira com projeto conceito social durante toda a semana para as comunidades do polo da cidade olímpica e adjacentes.

O programa vem levando cidadania através de ações voltadas para toda a população do estado. Segundo o coordenador geral do Pacto Pela Paz Delegado Dicival Gonçalves “a meta é levar este instrumento de cidadania para toda a capital e interior e hoje já são mais de 41 mil beneficiados com esses serviços”.

O governo do estado tem incentivado essa política social visando atendimentos voltadas as comunidades onde o sistema de segurança pública vem aproximando as polícias do povo.

Maior Programa Norte Nordeste Pacto Pela Paz em Ação Social na zona rural na Vila Samara

A Secretaria de Segurança Pública através do Programa Pacto Pela Paz na manhã do dia 25 de junho realizou grande ação Social na comunidade da Vila Samara em São Luís.

Nesta ação contou com vários atendimentos médicos, aferição de pressão, dentistas, aplicação de flúor, vacinação contra covid 19, consultas jurídicas com a presença de professores da universalidade Ceuma, expedição de carteira de identidade, corte de cabelo e vacinação de cães e gatos.

O Coordenador Geral do Programa Delegado Dicival Gonçalves recebeu a visita do Secretário de Segurança Pública do Estado Coronel Silvio Leite, onde o mesmo ficou muito satisfeito com toda aquela ação que estava sendo feito em prol da sociedade. O Secretario destacou que “a segurança pública também é ajudar e servir as comunidades através das ações sociais, levando cidadania e dignidade”.

Dicival ressaltou que “o programa é de Estado e de Governo e que a meta está sendo cumprida e que também fica muito feliz com mais uma ação realizada com apoio de toda sua equipe do Pacto pela Paz e também de todos os parceiros envolvidos com o projeto que são: Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Cruz Vermelha, Prefeitura, Acoe, Anjos da Luz, Semapa, Exército, Perícia Geral Identidade e Universidade Ceuma.

Pacto pela Paz realiza reunião com os conselheiros e sociedade civil

O Programa Pacto Pela Paz na manhã do dia 09 deste mês realizou reunião extraordinária no auditório da secretaria junto com toda cúpula da Segurança Pública e seus presidentes de conselhos comunitários dos bairros da grande ilha.

A reunião foi dirigida pelo Coordenador Geral do Programa Delegado Dicival Gonçalves juntamente com o Secretário de Segurança Pública Coronel Silvio Leite, Comandante Geral da Pm Coronel Emerson Bezerra, sub Comandante Geral da PM Coronel Aritanã Lisboa e o Delegado Geral Jair Paiva , onde foi discutido as questões para as próximas ações de políticas de segurança pública que o programa pacto pela paz também executa e tem essa missão de estar entre toda a sociedade civil, conselheiros e toda a polícia.

O evento foi de grande importância pois a população de um modo geral participou fazendo as sugestões em seus bairros com objetivo maior da paz social. Importante destacar que muitos investimentos estão sendo feitos no sistema com mais viaturas, mais policiais, reformas nas delegacias, reformas nos batalhões, promoções, investimentos em tecnologia, investimentos na perícia técnica e com isso reduzindo cada vez os índices de criminalidade.

O Delegado Dicival destacou que o “objetivo é dar continuidade a todo este trabalho e que o Maranhão é o estado que mais tem feito interlocução no âmbito da segurança pública e que irá cumprir a meta até 2023”. É um compromisso do Estado e do Governo com todas as cidades do interior terem conselhos instalados e hoje sao 44 conselhos na capital e 120 conselhos no interior.

Grande Ação Social promovida pelo Pacto Pela Paz em São Luís

Durante toda a semana realizou-se uma grande Ação Social visual – oftalmológico na grande loja maçônica – GLEMA, com apoio da loja Renascença 40, em parceria do projeto Conceito Social com atendimentos de execução em consultas e exames a toda população do bairro Bequimão e adjacentes.

O coordenador Executivo do Programa Pacto pela Paz da Secretaria de Segurança Pública Delegado Dicival Gonçalves com toda sua equipe, divulgaram os números positivos com mais de 1.500 (hum mil e quinhentos) atendimentos durante a semana.

Em entrevista o delegado contou que “o Programa é de Estado e de Governo e que o principal objetivo é levar cidadania e dignidade a todos e que a ação social continuará sendo levado para as comunidades na capital e interior Estado, disse Dicival.

Delegado Dicival Gonçalves visita Projeto Social Tia Gracinha

O Coordenador Executivo do Programa Pacto Pela Paz Dicival Gonçalves, nesta última terça-feira do dia 05 de abril, visitou o projeto Social Tia Gracinha no bairro Nestor na Cidade Olímpica e levou centenas de ovos de Páscoa para as crianças e pais que estavam neste belo encontro.

O delegado Dicival conversou com todos e disse que “A Páscoa simbolizava a ressurreição de Cristo” e ao final pediu uma oração para o
Apóstolo e Capelão do Pacto Pela Paz/Policia Civil Jacy Rocha para abençoar aquele momento de alegria.

A Presidente do Instituto Gracinha agradeceu por terem lembrado das crianças daquela comunidade e fez o convite para voltar mais vezes.