O processo teve como relator o decano da Corte Estadual de Justiça, desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, em sessão de julgamento.
Consta nos autos que foi repassado ao ex-prefeito R$ 50 mil, por meio de um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura, conforme depoimento do presidente do Grêmio Recreativo Cultural, Edegardino Azevedo.
De acordo com o MPMA, o ex-prefeito sabia como o recurso deveria ser aplicado mas, mesmo assim, não prestou contas da verba do convênio, não apresentando os respectivos comprovantes de gastos à Presidência do Grêmio, beneficiária do mencionado convênio.
A materialidade do crime, segundo o Ministério Público, foi comprovada por meio dos depoimentos e documento de transferência do valor pela Secretaria de Estado da Cultura.
CONDENAÇÃO – A sentença que condenou Nauro Sérgio Muniz Mendes, na Justiça de 1º Grau, foi proferida pela juíza titular da comarca de Penalva, Elaila Silva Carvalho.
A decisão prevê um ano de reclusão e pagamento de multa, substituída por restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por 7 horas semanais, sendo uma hora de serviço equivalente a um dia de condenação.