MPF pede bloqueio de R$ 24 milhões de Lula e seu filho

O procurador Hebert Reis Mesquita, do MPF (Ministério Público Federal), pediu o bloqueio de R$ 21,4 milhões em bens e valores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de outros R$ 2,5 milhões de seu filho Luís Cláudio Lula da Silva. A solicitação de bloqueio foi feita em 27 de outubro, mas foi revelada pelo site da revista “Época” nesta quinta-feira (16) e confirmada pela reportagem do UOL.

Em nota, a assessoria pessoal do ex-presidente disse que o patrimônio do ex-presidente não é de R$ 24 milhões. “Todo o patrimônio de Lula tem origem legal, registrada e rastreada e já se encontra bloqueado por decisão do juiz Sergio Moro [das ações da Operação Lava Jato]”. Em julho, foram bloqueados por Moro três imóveis, um terreno, dois automóveis e contas bancárias do ex-presidente. No total, Moro sequestrou, entre contas e planos de previdência, quase R$ 10 milhões de Lula.

A manifestação do MPF foi feita no processo, ligado à Operação Zelotes, em que o ex-presidente é acusado dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A denúncia aponta a atuação de Lula para interferir na compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e na prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio de uma MP (Medida Provisória). Os casos ocorreram entre 2013 e 2015, quando o petista já não era presidente –à época, a presidente era a também petista Dilma Rousseff, ex-ministra dos governos Lula.

No pedido feito pelo MPF, também foi solicitado o bloqueio de R$ 22,1 milhões dos empresários Mauro Marcondes e Cristina, donos do escritório M&M (Mautoni, da Marcondes e Mautoni Empreendimentos e Diplomacia Ltda). A Justiça Federal no Distrito Federal, porém, já determinou o bloqueio de mais de R$ 8 milhões do casal.

O valor pedido para o bloqueio de bens de Lula, R$ 21,4 milhões, é igual a soma dos pagamentos das empresas Saab, MMC e Caoa ao M&M, mais R$ 2,5 milhões pagos pelo escritório a Luís Cláudio.

O MPF cita trecho da lei sobre crimes de lavagem de dinheiro segundo o qual a Justiça pode bloquear bens quando há indícios de que eles sejam “instrumento, produto ou proveito” dos delitos previstos na legislação e que estejam em nome de acusados ou de “interpostas pessoas”.

“Os réus deram provas, no caso concreto, de que trabalham organizadamente fraudando contratos, utilizando de pessoas jurídicas interpostas e da simulação de contratos de consultoria”, diz o procurador no pedido. “Trata-se, portanto, de criminalidade sofisticada e capaz de movimentar cifras milionárias e de remeter dinheiro para o exterior.”

Em geral, os pedidos de bloqueios de bens têm como objetivo impedir a movimentação de recursos supostamente ilícitos por investigados, seja pelo uso direto do dinheiro, seja pela transferência a terceiros, para tentar driblar a fiscalização; e garantir que os recursos fiquem sob custódia judicial para ressarcimento de eventuais prejudicados pelos crimes.

De acordo com a defesa do ex-presidente, não há “qualquer base jurídica e materialidade” no pedido. “Não há, no pedido apresentado pelo MPF, indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a ‘influência’ de Lula na compra de caças pelo país e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.

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