CGJ e DETRAN apresentam sistema que vai aperfeiçoar procedimento de compra e venda de veículos

Nesta quinta-feira (14), às 11h, no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MA), será apresentado à sociedade o sistema que vai gerenciar a troca de informações entre cartorários e Órgão de trânsito, para dar maior agilidade e segurança na comunicação de compra e venda de veículos. A medida foi autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) por meio do Provimento nº 34/2017, assinado no último dia 9 de novembro pela desembargadora Anildes Cruz, corregedora-geral. O sistema foi desenvolvido por uma empresa contratada pelos Tabelionatos de Notas e Registro de Títulos e Documentos do Estado Maranhão, responsável por efetivar o serviço.

O procedimento vai evitar processos judiciais de responsabilização civil decorrentes de multas e outros problemas oriundos de transações comerciais de compra e venda de veículos e a posterior necessidade de comunicação da venda nos postos do órgão de trânsito.

Antes da edição do provimento, a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz, e a diretora-geral do DETRAN, assinaram um Termo de Cooperação (nº 01/2017), no dia 23 de outubro, que prevê o acesso à base de dados do DETRAN pelos cartórios extrajudiciais de Tabelionato de Notas aptos para a prestação do serviço.

CRV – O interessado poderá efetuar a comunicação de venda do veículo na própria serventia extrajudicial em que foi realizado o reconhecimento da firma do Certificado de Registro de Veículos (CRV), desde que o cartório disponibilize esse serviço. O CRV é um documento emitido no ato do primeiro emplacamento do veículo e de apresentação obrigatória no caso de venda, para transferir a titularidade para o novo proprietário.

O DETRAN deverá disponibilizar em seu endereço eletrônico na internet a impressão do boleto de pagamento da taxa referente à “comunicação de venda de veículo”, que deverá ser paga pelo novo proprietário do veículo, de acordo com a tabela de emolumentos da Lei de Custas e Emolumentos (nº 9.109/2009).

CÓDIGO – Segundo o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97), no caso de transferência de propriedade veicular o antigo proprietário deverá, sob pena de responsabilidade solidária, comunicar ao órgão executivo de trânsito a ocorrência dessa transação.

 

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