Procurador do Município afirma que Estado pediu na Justiça o parcelamento do débito de 73 milhões

Francisco Coelho: Procurador Geral do Município

O procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, esclarece que está havendo uma divulgação errônea sobre a questão de que a Prefeitura de São Luís teria parcelado um débito de R$ 73 milhões e 500 mil com o Estado em 36 vezes.

De acordo com o procurador, por liminar, o próprio Estado do Maranhão interpôs uma Medida Cautelar Inominada Incidental, com pedido de liminar ( nº 27556/2011), relacionada à Ação Popular proposta pelo então deputado estadual Ricardo Murad, onde o Estado do Maranhão passou a celebrar com o Município de São Luís, figura como litisconsorte ativo, após a cassação do ex governador Jackson Kepler Lago.

Nessa Medida Cautelar Inominada, foi o próprio Estado que requereu a retenção mensal da importância referente ao repasse das parcelas pertencentes ao município de São Luís que dizem respeito à arrecadação do ICMS, até o montante do débito em questão, R$ 73 milhões e 500 mil reais, com o dever de informar mensalmente ao juízo o montante retido.

“A versão que está sendo divulgada, de que a Prefeitura teria pedido o parcelamento é inverídica. Pelo contrário, a ação do Estado data de 21 de junho de 2011 e foi distribuída em 22/06/2011, o que demonstra que ação do Estado foi anterior, inclusive, à atual CPI instalada na Assembléia Estadual do Maranhão”, explicou o procurador-geral.

Após a interposição dessa Ação Cautelar, o Município foi instado a se manifestar em 18/08/2011, através da juíza Maria José França Ribeiro, que não concedeu a liminar de imediato e determinou que o Município fosse ouvido. No dia 22/08/2011, o Município apresentou a sua contestação, demonstrando sua irresignação com a possibilidade de qualquer tipo de retenção.

Decisão de Megbel
Quando do retorno do titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdala, este remeteu os autos ao Ministério Público, que emitiu seu parecer. Dessa forma, o juiz decidiu pelo deferimento parcial da liminar pleiteada pelo Estado, reconhecendo o direito deste de reter o repasse das parcelas destinadas ao Município de São Luís até o valor de R$ 2 milhões por mês, em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, até que fosse julgada a ação principal, de atingir o limite total pleiteado pelo próprio Estado do Maranhão de R$ 73 milhões e 500 mil.

“Sobre essa decisão da retenção mensal no valor de R$ 2 milhões, já foi feito o repasse aos cofres públicos do Estado do Maranhão. A segunda está sendo feita agora – conforme ofício do Banco do Brasil, que, em comunicado oficial ao juiz Megbel Abdala, comunica que já reteve a importância e já foi transferida para a conta pertencente ao Estado do Maranhão”, complementou o procurador-geral do Município.

Recurso da Prefeitura
Mesmo com a retenção da parcela a partir de decisão judicial, o procurador informa que a Prefeitura de São Luís entrou com recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal de Justiça do Maranhão, distribuído para a 4ª Câmara Cível, que coube à relatoria do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, que, ao analisar a questão, manteve a decisão de primeiro grau proferida pelo juiz Megbel Abdala. A decisão foi publicada em 20/12/2011.

“As decisões que foram proferidas, ao contrário do que vem sendo divulgado por setores da imprensa, não beneficiaram o Município de São Luís, pois vieram atender ao pedido do próprio Estado. Repetimos a Ação Cautelar Incidental nº 27556/2011 pleiteou a retenção de forma parcelada até o limite de R$ 73 milhões e 500 mil, não havendo assim qualquer decisão a beneficiar o Município de São Luís”, afirmou o procurador.

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