Unidade de Ressocialização de Davinópolis está proibida de receber novos presos

A juíza Samira Barros Heluy, titular da Vara de Execuções Penais de Imperatriz, deferiu uma decisão na qual proíbe que a Unidade de Ressocialização de Davinópolis receba novos presos. A decisão da juíza foi publicada nesta segunda-feira (26).

 Atualmente, a unidade prisional tem quatro celas e abriga 43 presos. Em inspeção judicial realizada pela juíza, tomou-se conhecimento de que dessas quatro celas já existentes, uma será desativada, cujo espaço terá destinação diversa. Foi constatado, também, que está sendo concluída a construção de dez novas celas, sendo cinco celas com oito vagas e mais cinco celas com dez vagas, totalizando 90 vagas.

 Mas, segundo a magistrada, “a adequação do espaço físico não é a única medida a ser tomada, pois, ao lado dela, outras medidas de cunho administrativo, de segurança e de pessoal, precisam ser adotadas para que as novas celas abriguem presos de justiça”. Ela destacou na decisão que o número de agentes penitenciários é insuficiente.

 De acordo com a decisão “(…) A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária tem amplamente divulgado nos veículos de comunicação que a mencionada unidade está na iminência de receber novos presos, na tentativa de resolver o problema da superlotação da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz (10ª DRI). Entretanto, as reiteradas inspeções realizadas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público demonstram que a reforma executada naquele prédio não será suficiente para oferecer satisfatória segurança no local (…)”.

 Para o exercício de tal encargo, a Lei Estadual 8.956/2009 exige, como requisitos básicos, que o profissional seja aprovado em concurso público e tenha nível superior e carteira nacional de habilitação – categoria B. A juíza adverte que, ao contrário do que estatui essa lei, a figura dos agentes penitenciários nas unidades prisionais do Estado do Maranhão tem sido substituída por “monitores” contratados por empresa privada, sem a adoção de critério rigoroso de seleção.

 Entre outras medidas a serem tomadas pelo governo do Estado, Samira Heluy enfatiza que além de espaço físico salubre, os presos necessitam, no mínimo, de permanente assistência médica, odontológica e psicológica, como forma de amenizar os efeitos nocivos do cárcere.

 Observada a situação da Unidade de Ressocialização de Davinópilis, a juíza determinou ao Estado, além da proibição de recebimento de novos presos: instalar guaritas no muro externo da mencionada unidade, com policial militar em cada uma, durante 24 horas por dia; contratar equipe multidisciplinar, formada por médico, odontólogo, enfermeiro, psicólogo e assistente social, para prestar atendimento necessário aos presos; instalar enfermaria, com medicamentos básicos administrados por profissional qualificado; destinar, no mínimo, duas viaturas, visando, principalmente, à condução de presos para audiências e atendimento hospitalar; destinar novos colchões para todos os presos; lotar, no mínimo, cinco agentes penitenciários por plantão; e apresentar, perante o Juízo, alvarás expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária Municipal, considerando o imóvel apto para abrigar presos.

 A magistrada determinou, também, que o Estado fixe o limite de presos de acordo com o número de “pedras” – onde são colocados os colchões – instaladas em cada cela, de forma que a população carcerária não extrapole o limite de 102 internos. A multa diária em caso de descumprimento das obrigações definidas acima foi fixada em R$ 1 mil.

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