Justiça do Maranhão condenou trinta prefeitos e ex-prefeitos nos últimos meses

Maria José Gama, ex-prefeita de Penalva

Maria José Gama, ex-prefeita de Penalva

Isaac Dias, ex-prefeito de São Bento

Isaac Dias, ex-prefeito de São Bento

jomar fernandes

Socorro Waquim, ex-prefeita de Timon

Socorro Waquim, ex-prefeita de Timon

Zé Vieira, ex-prefeito de Bac abal

Zé Vieira, ex-prefeito de Bac abal

Trinta prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre os meses de janeiro de 2012 e junho de 2013, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas variam de cassação do mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo período, a Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.

Entre os crimes que levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação constam Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).

Foram punidos com a pena de cassação do mandato os ex-prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.

Além da cassação do mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto – convertida em prestação de serviços à comunidade – afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

 (DENÚNCIAS RECEBIDAS (PREFEITOS -2012)

EstreitoJosé Coelho Improbidade Administrativa – Atraso na prestação de contas ao Tribunal de  Contas

Bacuri -Washington de Oliveira – Improbidade Administrativa – Atraso na prestação de contas ao Tribunal de Contas

 São Bento Luís Barros Improbidade Administrativa – Atraso na prestação de contas ao Tribunal de Contas

 Presidente Dutra- Irene Soares – Contratação de Francisco Aleixo dos Santos de forma irregular

Colinas – Valmira Miranda da Silva – Improbidade Administrativa – Atraso na prestação de contas

  São Francisco do Maranhão -Francisco Ademar dos Santos – Improbidade Administrativa

Senador La Roque – João Alves Alencar – Improbidade Administrativa – Atraso na prestação de contas.

Bacabal Raimundo Nonato Lisboa – Contratar servidores públicos sem prévio concurso público

 Serrano do Maranhão -Uaunis Rocha Rodrigues – Improbidade Administrativa – Atraso na prestação de contas.

Viana- Rivalmar Luis Gonçalves – Teria deixado de adotar procedimentos licitatórios no exercício financeiro de 2007 e comprovar aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

 Raposa-Onacy Vieira Carneiro – Contratação de obras sem licitação no ano de 2005

São Vicente Férrer -João Batista Freitas – Não cumpriu o prazo estabelecido para prestação de contas de convênios firmados com o governo do Estado, em 2007 (R$675.191,78 ) e 2008  (R$630.000), visando pavimentação asfáltica em vias públicas.

 São João do Paraíso -Raimundo Galdino Leite – Desobediência a ordem judicial

 IcatuJuarez Alves Lima 23/01/2012 Deixar de elaborar o Código Tributário Municipal, durante o exercício financeiro de 2005, exceder o limite de repasses ao Poder Legislativo municipal e deixar de aplicar corretamente os recursos do FUNDEB.

 Cândido Mendes -José Haroldo Carvalhal – Descumprir ordem judicial da Justiça de primeira instância

Governador Archer – Raimundo Nonato Leal 08/05/2012 Improbidade Administrativa

Presidente Juscelino – Dácio Rocha Pereira – Improbidade Administrativa

 São Pedro da Água Branca– Vanderlúcio Ribeiro – Improbidade Administrativa

Água Doce do Maranhão – José Eliomar da Costa – Improbidade Administrativa

 Vila Nova dos Martírios – Wellington de Sousa Pinto – Improbidade Administrativa

Santa Rita – Hilton Gonçalo de Sousa – Improbidade Administrativa

Vitorino Freire – José Ribamar Rodrigues – Omissão na realização de processos licitatórios e fragmentação de despesas

Trizidela do ValeJanio de Sousa Freitas – Improbidade Administrativa

e dispensa irregular de licitações, no exercício de 2006

 Coroatá Luís Mendes Ferreira (Luís Amovelar – Improbidade Administrativa

DENÚNCIA RECEBIDA (EX-PREFEITO)

São Bento – Isaac Rubens Brito Dias- Improbidade Administrativa

JULGAMENTOS (PREFEITOS)

São João do Paraíso  -Raimundo Galdino Leite – Dois anos e seis meses de reclusão  – Porte ilegal de arma de fogo

Grajaú – Mercial Lima de Arruda – Pagamento de multa no valor de R$ 2.500,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios  ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

 São Vicente Férrer -João Batista Freitas – Bloqueio de repasses estaduais e federais

 Satubinha -Antonio Rodrigues de Melo – Absolvição por falta de provas

Mirador – Pedro Gomes Cabral – Absolvição.

Peritoró- Agamenon Lima  Milhomem – 3 meses de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.

Pedreiras- Lenoílson Passos da Silva – 24/10/2012- Cinco meses de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.

 Buriticupu -Antonio Marcos de Oliveira – 2 anos de detenção em regime

inicialmente aberto, pagamento de multa de R$ 28.053,60.

São Bento Luís Gonzaga Barros – Absolvição

Cajapió- Francisco Xavier Silva Neto – Cassação- Improbidade Administrativa – Pena mínima de três meses de detenção, inicialmente em regime aberto.

Paço do Lumiar -Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio – Cassação Improbidade Administrativa -17/04/2012 Afastamento Improbidade Administrativa

 Governador Edison Lobão – Lourêncio de Moraes- 17/09/2012 Reclusão Falsidade Ideológica

Viana -Rivalmar Luis Gonçalves Moraes- Afastamento – Não cumprimento de ordem  judicial

Anapurus -Cleomaltina Moreira Monteles – Afastamento Não prestar contas de recursos do judicial- Não realizar licitações no valor de R$1.028.235,00, no exercício 2007, e não comprovar despesas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Timon – Socorro Waquim – Pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração.

Vitorino Freire -José Ribamar Rodrigues-Astamento Fraude em licitações e desvio de  recursos

Barra do Corda –Manoel Mariano de Sousa (Nenzin) – Oito anos e três meses de reclusão e inabilitação para ocupar cargos públicos por oito anos.

Carolina- João Alberto Martins Silva -Três anos de detenção, em regime aberto.

DENÚNCIAS RECEBIDAS (PREFEITOS)

São Domingos do Maranhão- Kleber Alves de Andrade-  Falsidade ideológica

 Anapurus – Cleomaltina Moreira Monteles – Descumprimento de ordem judicial sem dar o motivo da recusa. A prefeita não atendeu decisão da 3ª Câmara Cível do TJMA, que determinou o cumprimento provisório da sentença proferida em Mandado de Segurança para reintegração de servidores.

 Afonso CunhaJosé Leane de Pinho -Improbidade Administrativa. Por deixar de prestar contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

 JULGAMENTOS (EX-PREFEITOS)

Capinzal do Norte José Francisco dos Santos- Direitos políticos suspensos – Improbidade Administrativa

Santa Luzia – Ilzemar Oliveira Dutra  – Direitos políticos suspensos. Improbidade Administrativa

JULGAMENTOS (EX-PREFEITOS)

Açailândia- Deusdedith Sampaio – Ressarcir R$ 11.115,00 recebidos por meio de convênio com programa  nacional que objetiva identificar e corrigir dificuldades visuais e auditivas de alunos da rede pública.

Olho D´água das Cunhãs – Ademar Alves de Oliveira 24/01/2013 Pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo de prefeito; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder  Público

Bacabal -José Vieira – Direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder  Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

 Santa Luzia –Ilzemar Oliveira Dutra – Condenado a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Púbico.

Timon -Francisco Rodrigues de Sousa (Chico Leitoa)-Condenado à perda da função pública (caso exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última  remuneração recebida. Ele está proibido  de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

 Formosa de Serra Negra -Cláudio Vale de Arruda -Ressarcir R$ 144 mil ao erário e pagar multa civil de R$ 288 mil e os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período.

Santa Luzia– Ilzemar Oliveira Dutra – Condenado a três anos de suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Púbico.

 Penalva- Maria José Gama Alhadef -LIMINAR – Indisponibilidade dos bens,no valor de R$ 50 mil, como forma de garantir a reforma de dois postos de saúde

Pio XII – Raimundo Nonato Jansen Veloso- Devolver aos cofres municipais o valor de R$ 138 mil, provenientes deconvênios celebrados com o Ministério da Saúde.

 Bacabeira -José Reinaldo Calvet – Direitos políticos suspensos.

Timon -Francisco Rodrigues de impossibilitando o município de

celebrar novos convênios.

Bacabeira -José Reinaldo Calvet 13/09/2012 Direitos políticos suspensos. Improbidade administrativa

Timon – Francisco Rodrigues de Sousa – Direitos políticos suspensos

Imperatriz– Jomar Fernandes – Direitos políticos suspensos

 Matinha -Marcos Robert Silva Costa -ABSOLVIÇÃO – Anular a decisão de primeira instância que suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *