Presos provisórios podem ganhar direito a voto em trânsito

Corregedores Eleitorais do Brasil, durante encontro em São Luis

Corregedores Eleitorais do Brasil, durante encontro em São Luis

Na Carta de São Luís, elaborada na tarde da última sexta-feira (23), o Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil aprovou a criação de um grupo de estudo, composto por dois servidores, um da Corregedoria e outro da Tecnologia da Informação, com vistas a apresentar propostas de melhoria das normas referentes à biometria, formado pelo Maranhão, Sergipe, Pernambuco, Distrito Federal e Santa Catarina.

O Colégio decidiu ainda manifestar apoio à proposta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no sentido de editar norma que regulamente de forma específica e obrigatória os atos preparatórios para as eleições em seções especiais para presos provisórios pelos TREs.

A iniciativa criará mecanismos de voto em trânsito nas seções especiais para as eleições de 2014, com a devida adaptação dos sistemas eleitorais, de forma a efetivar o direito de voto do preso provisório, bem como promovendo campanha de conscientização da importância do voto dos presos provisórios, visando alcançar maior participação deles nos pleitos vindouros.

O TRE-MA sugere que o preso provisório não cadastrado na seção eleitoral especial dos estabelecimentos prisionais até 150 dias antes da eleição possa votar “em trânsito” naquele lugar ou, se já em liberdade, em outro local. Para tanto, o preso provisório ou ex-provisório só precisará ter manifestado interesse prévio na condição, em data a ser estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“O insignificante número de presos provisórios que efetivamente tem participado do processo eleitoral deve ser objeto de análise e reformulação pelos órgãos judiciais e políticos, sendo que a Justiça Eleitoral não pode se furtar de conscientizar e promover a participação desse público no cenário eleitoral”, explicou o desembargador Froz Sobrinho.

Palestras

Reforma política foi o tema da palestra do juiz Márlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa. “Não existe movimento partidário verdadeiro no Brasil. O que há é estímulo à candidatura individual”, frisou o magistrado.Também expuseram trabalhos os TREs Rondônia (portal da transparência) e Maranhão (biometria e realidade das zonas eleitorais).

 

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