Cemar indenizará emissora de Televisão

 

A Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar) terá que indenizar, por danos morais, a TV Maranhão Central em R$16.674,00, conforme decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença da Justiça de 1° Grau.

Na ação ajuizada contra a concessionária de energia elétrica a TV Maranhão Central apontou que teve um aparelho transmissor-receptor queimado, em decorrência da sobrecarga da rede elétrica externa, que ocasionou oscilações de tensão e corrente, com curto-circuito nas instalações daquela emissora de televisão.

Condenada na primeira instância (comarca de Zé Doca), a Cemar ingressou com recurso na Justiça de 2º grau, alegando não haver prova de ter agido com suposta negligência ou conduta ilícita que justificasse a responsabilização civil pelos danos sofridos pela emissora de televisão.

O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que, amparado no artigo 37 da Constituição Federal, entendeu que concessionária prestadora de serviço público tem obrigação de reparar os danos causados a terceiros, sendo a responsabilidade dispensada apenas quando existir prova de que o evento danoso resultou de culpa exclusiva do próprio prejudicado.

No caso em questão, a Cemar – que dispensou a produção de provas quando devidamente representada por preposto – não demonstrou culpa exclusiva da emissora de TV ou de terceiros, tendo concessionária ainda contra si a negligência na conservação da rede de energia elétrica no bairro onde ocorreu o sinistro.

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