357 apenados deixam Pedrinhas amanhã com a saída temporária

JuizaAna Maria Almeida

 

Sobe para 357 o número de apenados que amanhã (23), deixarão o Complexo Penitenciário de Pedrinhas para passar o Natal com seus familiares. A portaria de número 033 – A/2015 que autorizou a inclusão de mais 13 detentos no benefício da saída temporária do Natal foi assinada ontem pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Ana Maria Almeida Vieira. A portaria, editada na quinta-feira, 17, beneficiava 344 internos. Todos os beneficiados terão que retornar aos presídios até às 18h da terça-feira, 29.

Como requer todo um procedimento, alguns processos de apenados custaram a chegar ao fórum, pois, antes ainda passam pela análise do Ministério Público. Então, foi feita uma portaria complementar para beneficiar mais 13 apenados”

Ainda segundo a portaria, os apenados devem deixar os presídios no período da manhã do dia 23 após uma reunião quando serão lembrados de suas obrigações e a assinatura do termo de compromisso. Entre as exigências estão as que obrigam os internos a se recolher à respectiva residência até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares ou similares.

A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

 

A juíza Ana Maria Almeida Vieira explicou ontem a O Estado, que esses 13 apenados também preenchem os requisitos do que dita o artigo 123 e os processos deles chegaram atrasados ao Poder Judiciário para ser analisados. “Como requer todo um procedimento, alguns processos de apenados custaram a chegar ao fórum, pois, antes ainda passam pela análise do Ministério Público. Então, foi feita uma portaria complementar para beneficiar mais 13 apenados”, explicou a juíza.

 

Foragidos

 

Aqueles beneficiados que não retornam ao presido no período estabelecido por lei, segundo a Justiça, são considerados foragidos e tem o seu regime prisional alterado. Até o momento, 191 detentos, que foram agraciados nas últimas quatro saídas temporárias deste ano, e não voltaram a Pedrinhas.

 

Na última saída temporária, Dia das Crianças, ocorrida em outubro, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informou que dos 337 detentos beneficiados, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais contra eles.

 

A Sejap informou que do total de internos que saíram 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais, e 46, portanto, não cumpriram o prazo de retorno, que estava previsto até às 18h do dia 15 de outubro, determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida.

 

A Penitenciária de Pedrinhas foi à unidade prisional que mais teve o registro de evasão de internos. Dos 156 internos beneficiados, 28 não retornaram na data certa. Já os 88 beneficiados do Centro de Triagem de Pedrinhas, Penitenciária Feminina, da delegacia de Paço do Lumiar e da Unidade de Ressocialização do Monte Castelo, voltaram todos.

 

Número

 

357 É o número de presidiários que vão deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas para passar o Natal em sua residência

 

frase

 

Como requer todo um procedimento, alguns processos de apenados custaram a chegar ao fórum, pois, antes ainda passam pela análise do Ministério Público. Então, foi feita uma portaria complementar para beneficiar mais 13 apenados” Ana Maria Almeida Vieira, juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *